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Texto do artigo · p. 19 Independent Alliance Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096254, uma entidade denominada Independent Alliance Holdings Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Penina Gertrudes Rostina Zandamela Fernandes, casada com Geraldo Nuno Giquel Fernandes, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194840S, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Tiago Geraldo Fernandes, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258254B, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Terceira. Nicole Michelle Fernandes, solteira, menor de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258253B, emitido dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre eles uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Independent Alliance Holdings, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka’mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir diferentes empresas do grupo;
Número ou marcador · p. 19 b) Criar novas empresas, quer individuais ou com parceiros;
Número ou marcador · p. 19 c) Identificar, propor e executar novos projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Penina Gertrudes Rostina Zandamela Fernandes, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tiago Geraldo Fernandes, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 c) Última quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Nicole Michelle Fernandes, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão social de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante dos sócios Tiago Geraldo Fernandes e Nicole Michelle Fernandes, o senhor Geraldo Nuno Giquel Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Independent Alliance Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096254, uma entidade denominada Independent Alliance Holdings Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeira. Penina Gertrudes Rostina Zandamela Fernandes, casada com Geraldo Nuno Giquel Fernandes, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194840S, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Tiago Geraldo Fernandes, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258254B, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Terceira. Nicole Michelle Fernandes, solteira, menor de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258253B, emitido dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituem entre eles uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Independent Alliance Holdings, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka’mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Gerir diferentes empresas do grupo;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Criar novas empresas, quer individuais ou com parceiros;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Identificar, propor e executar novos projectos.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Penina Gertrudes Rostina Zandamela Fernandes, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tiago Geraldo Fernandes, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 20: c) Última quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Nicole Michelle Fernandes, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Divisão social de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante dos sócios Tiago Geraldo Fernandes e Nicole Michelle Fernandes, o senhor Geraldo Nuno Giquel Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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