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Texto do artigo · p. 20 LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148955, uma entidade denominada LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado com Anabela Costa Sousa, em regime de separação de bens, portador do Passaporte português n.º N341099, emitido a 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2019, com o NUIT 143583171, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, segundo andar, AP 205, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por
Texto do artigo · p. 20 tempo indeterminado e que se rege pelo disposto no presente regulamento e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial, bem como a prestação de serviços na área da gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Filipe Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração bem como a sua representação, em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 20 do administrador Luís Filipe Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148955, uma entidade denominada LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 20: Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado com Anabela Costa Sousa, em regime de separação de bens, portador do Passaporte português n.º N341099, emitido a 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2019, com o NUIT 143583171, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, segundo andar, AP 205, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por
  7. Texto do artigo, página 20: tempo indeterminado e que se rege pelo disposto no presente regulamento e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial, bem como a prestação de serviços na área da gestão imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Filipe Oliveira da Silva.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração bem como a sua representação, em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  23. Texto do artigo, página 20: do administrador Luís Filipe Oliveira da Silva.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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