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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148955, uma entidade denominada LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado com Anabela Costa Sousa, em regime de separação de bens, portador do Passaporte português n.º N341099, emitido a 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2019, com o NUIT 143583171, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, segundo andar, AP 205, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por
- Texto do artigo, página 20: tempo indeterminado e que se rege pelo disposto no presente regulamento e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial, bem como a prestação de serviços na área da gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Filipe Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração bem como a sua representação, em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 20: do administrador Luís Filipe Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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