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Texto do artigo · p. 21 MZ Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149072, uma entidade denominada MZ Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Miguel Leandro Gregório José, de nacionalidade sul-africana, natural da cidade de Pretória, solteiro, portador do Passaporte n.º A04833337, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua Retrief n.º 358, cidade de Pretória, África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. José António Coutinho Paixão, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198201A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MZ Resources, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, incluindo a mudança de domicilio da respectiva sede social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra de ouro, carvão mineral, pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 21 c) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar
Texto do artigo · p. 21 participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto; d) Transportes internacional de minerais como ouro e carvão mineral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que observe o preceituado na lei sobre a actividade que pretenda exercer.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá subcontratar outras empresas para realizar a mesma actividade em caso de necessidades, com vista a reforçar o fluxo de trabalho que possa existir em momentos de pico.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 55% do capital social subscrita pelo Miguel Leandro Gregório José;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 45.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 45% do capital social subscrita pela José António Coutinho Paixão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez de cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quais quer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada em todos os seus actos, em juízo e fora dele, e contratos pelo qualquer sócio no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou qualquer representante legal devidamente autorizado por via dum mandato judicial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de a infractora ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 22 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MZ Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149072, uma entidade denominada MZ Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Miguel Leandro Gregório José, de nacionalidade sul-africana, natural da cidade de Pretória, solteiro, portador do Passaporte n.º A04833337, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua Retrief n.º 358, cidade de Pretória, África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. José António Coutinho Paixão, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198201A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MZ Resources, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, incluindo a mudança de domicilio da respectiva sede social.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação de minerais;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Compra de ouro, carvão mineral, pedras preciosas;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar
  19. Texto do artigo, página 21: participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto; d) Transportes internacional de minerais como ouro e carvão mineral.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que observe o preceituado na lei sobre a actividade que pretenda exercer.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá subcontratar outras empresas para realizar a mesma actividade em caso de necessidades, com vista a reforçar o fluxo de trabalho que possa existir em momentos de pico.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 55% do capital social subscrita pelo Miguel Leandro Gregório José;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 45.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 45% do capital social subscrita pela José António Coutinho Paixão.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez de cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, para a repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quais quer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em todos os seus actos, em juízo e fora dele, e contratos pelo qualquer sócio no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou qualquer representante legal devidamente autorizado por via dum mandato judicial.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de a infractora ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 21: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  58. Texto do artigo, página 22: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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