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- Texto do artigo, página 23: Salvador Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, e na sede da sociedade Salvador Comercial, Limitada, no bairro do Alto Maé, Avenida Emília Dausse n.º 4415, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100971267, com capital social de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 23: Estiveram presente os sócios Cerílo João de Carvalho Filho, detentor de uma quota no valor nominal de 26.250,00MT (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social; e Célia Rita Quive, detentora de uma quota no valor nominal de 8.750,00MT (oito mil setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Estando assim representada na totalidade presidiu a assembleia geral o senhor Cerílo João de Carvalho Filho, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante ter sido precedida de aviso a convocatória, proposta esta que foi por eles aprovada para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 23: Ponto um. Mudança da denominação, sede, e objecto. Ponto dois. Cessão de quotas e entrada do novo sócio.
- Texto do artigo, página 23: Entrando se de imediato na ordem de trabalhos e relactivamente ao ponto um os sócios manifestaram interesse em mudar a denominação, sede, e alargar o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Passando-se ao ponto dois da agenda à sócia Célia Rita Quive, manifestou interesse em ceder a sua quota que possui na sociedade de 8.750,000MT (oito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social; na totalidade a favor da senhora Stela Líria Elias Mugabe Mendonça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106953085A, de 20 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que esta por sua vez entra para sociedade livre de todos onus e encargos. A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente aparta se da sociedade e em consequência altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação e tem a sua sede no bairro do Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 9519, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, bem como dar formações em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 26.250,000MT (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Cerílo João de Carvalho Filho
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 8.750,00MT (oito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Stela Líria Elias Mugabe Mendonça.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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