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Texto do artigo · p. 24 Sociedade Orizon, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Sociedade Orizon, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, no sob NUEL 100092441, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, pelas oito horas na cidade da Matola, na empresa Sociedade Orizon, Limitada teve lugar uma reunião do conselho administrativo da Sociedade Orizon, Limitada, com os três seguintes propósitos:
Texto do artigo · p. 24 a) Alteração da denominação;
Texto do artigo · p. 24 b) Alteração do objecto;
Texto do artigo · p. 24 c) Alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Archer Agnelo Sarmento, solteiro, maior, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo, a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na rua Vila Junqueira, n.º 154, bairro da Liberdade, na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Tayana Nicolle Chumaio Sarmento, solteira, menor, natural da cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001075673485968N, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil dezoito, Pela Direcção de Identificação da Matola, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Archer Principe Agnelo Sarmento, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076275C, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, residente na rua Villa Junqueiro 154. bairro da Liberdade, Município de Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Aylah Tejana Ferreia Sarmento, solteiro menor, natural da cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107567348F, emitido aos Junho de Agosto de dois mil dezoito, residente na rua Villa Junqueiro n.º 154, bairro da liberdade, Município de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 No primeiro ponto, unanimemente os outorgantes decidiram alterar a denominação da sociedade actualmente denominada Sociedade Orizon, Limitada, para Panic Group, Limitada:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 No segundo ponto, por unanimidade os outorgantes decidiram, alterar o objecto da sociedade, que actualmente é o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção de investimento;
Número ou marcador · p. 24 c) Pesquisas;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços protocolares;
Número ou marcador · p. 24 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 24 g) Consultoria e agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 24 h) Venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 24 i) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 j) Marketing e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 24 k) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 l) Importação venda e exportação de mercadorias.
Texto do artigo · p. 24 Segundo a alteração do objecto da sociedade, passa a ser:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Pesquisas tecnológicas;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 24 e) Indústria de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços protocolares;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de celulares, acessórios e laptops;
Número ou marcador · p. 24 h) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 24 i) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 24 j) Consultoria e agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 24 k) Vendas de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 24 l) Marketing e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 24 m) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Seguindo-se para o terceiro ponto, unanimente os outorgantes decidiram, alterar o capital social dos actuais 20.000,00MT e que estavam repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 24 b) Quota no valor nominal de quinhentos meticais, o correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
Número ou marcador · p. 24 c) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, o correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento.
Texto do artigo · p. 24 Segundo a alteração, o capital social passa a ser de 1.500.000,00MT e será repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e oitenta e quinhentos meticais correspondente a noventa e dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 24 b) Quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
Número ou marcador · p. 24 c) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 24 d) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Aylah Tejana Ferreia Sarmento.
Número ou marcador · p. 24 e) Tendo concluído os assuntos constantes da ordem de trabalhos e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada e após aprovada a acta, a ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sociedade Orizon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Sociedade Orizon, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, no sob NUEL 100092441, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, pelas oito horas na cidade da Matola, na empresa Sociedade Orizon, Limitada teve lugar uma reunião do conselho administrativo da Sociedade Orizon, Limitada, com os três seguintes propósitos:
  3. Texto do artigo, página 24: a) Alteração da denominação;
  4. Texto do artigo, página 24: b) Alteração do objecto;
  5. Texto do artigo, página 24: c) Alteração do capital social.
  6. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Archer Agnelo Sarmento, solteiro, maior, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo, a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na rua Vila Junqueira, n.º 154, bairro da Liberdade, na cidade de Matola;
  10. Texto do artigo, página 24: Segundo. Tayana Nicolle Chumaio Sarmento, solteira, menor, natural da cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001075673485968N, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil dezoito, Pela Direcção de Identificação da Matola, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola;
  11. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Archer Principe Agnelo Sarmento, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076275C, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, residente na rua Villa Junqueiro 154. bairro da Liberdade, Município de Matola, província de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 24: Quarto. Aylah Tejana Ferreia Sarmento, solteiro menor, natural da cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107567348F, emitido aos Junho de Agosto de dois mil dezoito, residente na rua Villa Junqueiro n.º 154, bairro da liberdade, Município de Matola, província de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 24: No primeiro ponto, unanimemente os outorgantes decidiram alterar a denominação da sociedade actualmente denominada Sociedade Orizon, Limitada, para Panic Group, Limitada:
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: No segundo ponto, por unanimidade os outorgantes decidiram, alterar o objecto da sociedade, que actualmente é o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Produção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Promoção de investimento;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Pesquisas;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Serviços protocolares;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Estudo de viabilidade;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Consultoria e agenciamento de viagens e turismo;
  24. Número ou marcador, página 24: h) Venda de pacotes turísticos;
  25. Número ou marcador, página 24: i) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 24: j) Marketing e gestão de empresas;
  27. Número ou marcador, página 24: k) Contabilidade e auditoria;
  28. Número ou marcador, página 24: l) Importação venda e exportação de mercadorias.
  29. Texto do artigo, página 24: Segundo a alteração do objecto da sociedade, passa a ser:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Serviços financeiros;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Organização de eventos;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Pesquisas tecnológicas;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de saúde;
  34. Número ou marcador, página 24: e) Indústria de construção civil e obras públicas;
  35. Número ou marcador, página 24: f) Serviços protocolares;
  36. Número ou marcador, página 24: g) Venda de celulares, acessórios e laptops;
  37. Número ou marcador, página 24: h) Agenciamentos;
  38. Número ou marcador, página 24: i) Estudos de viabilidade;
  39. Número ou marcador, página 24: j) Consultoria e agenciamento de viagens e turismo;
  40. Número ou marcador, página 24: k) Vendas de pacotes turísticos;
  41. Número ou marcador, página 24: l) Marketing e gestão de empresas;
  42. Número ou marcador, página 24: m) Contabilidade e auditoria.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 24: Seguindo-se para o terceiro ponto, unanimente os outorgantes decidiram, alterar o capital social dos actuais 20.000,00MT e que estavam repartidos da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Quota no valor nominal de quinhentos meticais, o correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, o correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento.
  48. Texto do artigo, página 24: Segundo a alteração, o capital social passa a ser de 1.500.000,00MT e será repartido da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e oitenta e quinhentos meticais correspondente a noventa e dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
  52. Número ou marcador, página 24: d) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Aylah Tejana Ferreia Sarmento.
  53. Número ou marcador, página 24: e) Tendo concluído os assuntos constantes da ordem de trabalhos e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada e após aprovada a acta, a ser assinada pelos presentes.
  54. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
  55. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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