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Texto do artigo · p. 25 Thaigemstone, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101147304, denominada Thaigemstone, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ruethai Kaechaem, Tawon Thippayasuk, Kittiphop Kaeochaem, Arminda Fernando Chilengue, Gulamo Ussene e Miguel Ângelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 25 Thaigemstone, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto: Estudos, pesquisa e exploração de recursos minerais; importação e exploração de produtos mineiros; comercialização de pedras semipreciosas e preciosas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a:
Número ou marcador · p. 25 a) 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Ruethai Kaechaem, equivalente a uma quota de vinte e nove por cento (29%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Tawon Thippayasuk, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Kittiphop Kaeochaem, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a sócia Arminda Fernando Chilengue, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Gulamo Ussene, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 f) 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), pertencentes ao sócio Miguel Ângelo Barreira Diogo, equivalente a uma quota de trinta e um por cento (31%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota confirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio Miguel Ângelo Barreira Diogo, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administradora pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Thaigemstone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101147304, denominada Thaigemstone, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ruethai Kaechaem, Tawon Thippayasuk, Kittiphop Kaeochaem, Arminda Fernando Chilengue, Gulamo Ussene e Miguel Ângelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: Thaigemstone, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: Estudos, pesquisa e exploração de recursos minerais; importação e exploração de produtos mineiros; comercialização de pedras semipreciosas e preciosas.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a:
  16. Número ou marcador, página 25: a) 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Ruethai Kaechaem, equivalente a uma quota de vinte e nove por cento (29%) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 25: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Tawon Thippayasuk, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 25: c) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Kittiphop Kaeochaem, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 25: d) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a sócia Arminda Fernando Chilengue, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 25: e) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Gulamo Ussene, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 25: f) 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), pertencentes ao sócio Miguel Ângelo Barreira Diogo, equivalente a uma quota de trinta e um por cento (31%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota confirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio Miguel Ângelo Barreira Diogo, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administradora pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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