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Texto do artigo · p. 13 Andrico Sawmills, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada da nova sócia, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na sede social,
Texto do artigo · p. 13 na vila do distrito de Morrumbene, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100066750, foi operada uma alteração parcial do pacto social face a uma cessão total de quotas, saída de sócios, entrada de novo sócio, em que os sócios: Andre Gustav Griebenow, detentor de uma quota de sessenta por cento do capital social; e Hester Jacoba Magrieta, detentor de uma quota de quarenta por cento do capital social, cederam na totalidade as suas quotas a favor de Elizabeth Hermina Kruger, solteira, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00290784, emitido no dia onze de Maio de dois mil e dezanove, na África do Sul, que unifica as quota recebidas, entrando na sociedade com todos os direitos e obrigações, passando a ser sociedade unipessoal. A cessionária aceitou a cessão e conferiu a plena quitação. Por conseguinte, alteram os artigos primeiro primeira parte, quinto, décimo e décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Andrico Sawmills – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Hermina Kruger.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Elizabeth Hermina Kruger, cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos, quer bancários e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá conferir seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade em instrumento notarial com todos os poderes de competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A movimentação da conta bancária é da competência da sócia Elizabeth Hermina Kruger.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 14 de Maio de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Andrico Sawmills, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada da nova sócia, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na sede social,
  3. Texto do artigo, página 13: na vila do distrito de Morrumbene, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100066750, foi operada uma alteração parcial do pacto social face a uma cessão total de quotas, saída de sócios, entrada de novo sócio, em que os sócios: Andre Gustav Griebenow, detentor de uma quota de sessenta por cento do capital social; e Hester Jacoba Magrieta, detentor de uma quota de quarenta por cento do capital social, cederam na totalidade as suas quotas a favor de Elizabeth Hermina Kruger, solteira, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00290784, emitido no dia onze de Maio de dois mil e dezanove, na África do Sul, que unifica as quota recebidas, entrando na sociedade com todos os direitos e obrigações, passando a ser sociedade unipessoal. A cessionária aceitou a cessão e conferiu a plena quitação. Por conseguinte, alteram os artigos primeiro primeira parte, quinto, décimo e décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Andrico Sawmills – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Hermina Kruger.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Elizabeth Hermina Kruger, cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos, quer bancários e contratos.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá conferir seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade em instrumento notarial com todos os poderes de competência.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária é da competência da sócia Elizabeth Hermina Kruger.
  16. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 14 de Maio de 2019. —
  18. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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