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Texto do artigo · p. 14 Casa de Frango & Coelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101140385, a entidade legal supra constituída por Juston de Jager, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A05616112, emitido na África do Sul, no dia 11 de Outubro de 2016, residentes na África do Sul e acidentalmente em Morrumbene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Casa do Frango & Coelho – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Nhaoa, distrito de Morrumbene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a criação de frangos e coelhos, abate, processamento e venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que o sócio único resolva explorar e para as quais, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, para o sócio Juston de Jager.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, através de um instrumento notarial, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações do sócio único
Texto do artigo · p. 14 Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário decidir sobre apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício e decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 26 de Abril de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Casa de Frango & Coelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101140385, a entidade legal supra constituída por Juston de Jager, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A05616112, emitido na África do Sul, no dia 11 de Outubro de 2016, residentes na África do Sul e acidentalmente em Morrumbene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Casa do Frango & Coelho – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Nhaoa, distrito de Morrumbene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral, o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a criação de frangos e coelhos, abate, processamento e venda, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que o sócio único resolva explorar e para as quais, obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, para o sócio Juston de Jager.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, através de um instrumento notarial, especificando todos poderes de competências.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: Deliberações do sócio único
  25. Texto do artigo, página 14: Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário decidir sobre apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício e decidir sobre a aplicação dos resultados.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 26 de Abril de 2019. — A Con-
  30. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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