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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os tramites processuais e legais exigidos para o efeitos, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início das actividades da ONG Estrangeira a Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA a fim de desenvolver os seus projecto na República de Moçambique nas áreas da acão social e religião, na província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é válida por dois anos, a partir da data de assinatura do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo 30 de Novembro de 2020. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os tramites processuais e legais exigidos para o efeitos, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início das actividades da ONG Estrangeira a Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA a fim de desenvolver os seus projecto na República de Moçambique nas áreas da acão social e religião, na província da Zambézia.
  3. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a partir da data de assinatura do despacho de autorização.
  4. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo 30 de Novembro de 2020. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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