III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Junho de 2021 III SÉRIE — Número 104
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito de Macossa: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana –ATACA. Associação Comunitária Nhaunga. Academia de Formação Zambeze, Limitada. Africa Welding, Limitada. AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada. Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atitude - Produtos e Serviços, Limitada. Bradenton Services, Limitada. Canteiro – Cnteiro, Limitada. Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada. Diallo Tikinsso Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fifa Engenharia, Limitada. Finage - Mar Moçambique, Gestão dos Recursos do Mar, Limitada . Grupo Sajdah, Limitada. Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada. JAD – Electricidade, Limitada. LB Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. LRB Holdings Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAIS Sorridente, Limitada. MSB-Consultoria, Limitada. MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada. Penguin Minerals, Limitada. PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prometech, Limitada. PVI Mozambique, Limitada. Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosa Trading, Limitada. Seed-Co Vegetais, Limitada. Siku Njema Investiments, Limitada. Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Tulip Stations, Limitada. Turbine Services, Limitada. Under Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdes Ambientes, Limitada. VI - Construções, Limitada. Zerua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os tramites processuais e legais exigidos para o efeitos, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início das actividades da ONG Estrangeira a Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA a fim de desenvolver os seus projecto na República de Moçambique nas áreas da acão social e religião, na província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é válida por dois anos, a partir da data de assinatura do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo 30 de Novembro de 2020. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macossa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Exº Senhor Administrador Distrital de Macossa, o reconhecimento da Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata-se de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga, com sede em Mussangaze, distrito de Macossa, cuja actividade e agro-pecuária e é composta pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 1 01 – Martinho Xadreque – Presidente 02 – Bento Jasse – Vice Presidente 03 – Carlitos Jone – Secretario 04 – Marcos Luis Nhacalilingue – Tesoureiro 05 – Termo Armando Pita – Membro
Texto do artigo · p. 2 06 – Eugenio Carlitos Campira Cofe Pinho – Membro 07 – Rosa Saidone Thaimo – Membro 08 – José Nzondo Goddama - Membro 09 – João Januario – Membro 10 – Jorge Campira - Membro
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macossa, Macossa, 11 de Novembro de 2019. — O Administrador Distrital, Godifri Wirai Evissone Chipaumire.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de GPS Mining Company - Chifunde Queen Project, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8665L, válida até 24 de Fevereiro de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 20´ 20,00´´ - 14º 20´ 20,00´´ - 14º 26´ 0,00´´ - 14º 26´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 20´ 20,00´´ - 14º 20´ 20,00´´ - 14º 26´ 0,00´´ - 14º 26´ 0,00´´32º 43´ 10,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 43´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 43´ 10,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 43´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 20´ 20,00´´ - 14º 20´ 20,00´´ - 14º 26´ 0,00´´ - 14º 26´ 0,00´´32º 43´ 10,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 43´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Abril de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação com sede na rua Faria Guimarães, n.º 842 no Porto. adiante designada Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA ou pela sigla “ATACA”, com sede no bairro da Liberdade Avenida Josina Mchel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101484475, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins, âmbito de acção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A ATACA é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Faria Guimarães, n.º 842, no Porto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá constituir delegações, onde tal se justifique, mediante deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Tem objectivo a concepção, execução e apoio a programa e projectos de cariz social cultural, ambiental, cívico e económico, designadamente acções de cooperação para o desenvolvimento, assistência humanitária, ajuda de emergência, protecção e promoção dos direitos humanos e direitos da criança, promoção de voluntariado, nos países africanos em vias de desenvolvimento. Tem como objectivo as seguintes áreas de intervenção: ensino,
Texto do artigo · p. 2 educação e cultura, saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa e alimentar, emprego e formação profissional, protecção e defesa do meio ambiente, integração social e comunitária, esforço da sociedade civil, através do apoio a associação congéneres e associações de base nos países em vias de desenvolvimento, educação para o desenvolvimento, designadamente através da divulgação das realidades dos países em vias de desenvolvimento junto da opinião pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus objectivos, a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Realização de diversos tipos de campanhas (eventos culturais, festas, redes solidárias, etc.) de sensibilização para os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar financeiramente crianças e jovens em situações de risco (carenciadas, órfãos etc);
Número ou marcador · p. 2 c) Envio (e consequente apoio) de voluntários com as habilitações e competências necessárias ao desempenho de determinada(s) tarefa(s), de acordo com as necessidades e solicitações dos parceiros nos países intervencionados;
Número ou marcador · p. 2 d) Acompanhamento in loco das crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoio administrativo aos centros e lares de acolhimento;
Número ou marcador · p. 2 f) Criação de programas de formação e informação junto da comunidade envolvente aos centros e lares;
Número ou marcador · p. 2 g) Parcerias com instituições locais;
Número ou marcador · p. 2 h) Criação de programas de integração social e comunitária;
Número ou marcador · p. 2 i) Campanhas de educação para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Podem ser associados as pessoas singulares maiores de 18 anos, e as pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO Haverá três categorias de sócios;
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores/as pessoas que tenham subscrito a escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Honorários/as pessoas que , através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Efectivos/as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da instituição, obrigandose ao pagamento da joia e quota mensal, nos montantes a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Os sócios fundadores possuem os mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A admissão de sócios efectivos será efectuada mediante proposta escrita a direcção, de onde conste o compromisso de respeitar os fins e espírito da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 O número de sócios efectivos não pode ser inferior a dez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO São deveres dos sócios efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e colaborar activamente em todas iniciativas da associação e na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer, gratuitamente, os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Actuar de forma a garantir a eficiência e o prestigio da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar mensalmente a quota que for fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO São direitos dos sócios afectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir, e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Votar e serem votados para as eleições dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Serem informados de todas as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos da alínea 2 do art.17.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de sócios efectivos aqueles que:
Número ou marcador · p. 3 a) Requeiram, por escrito, a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Pratiquem, actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestigio, e por delibação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Deixem de pagar as suas quotas por período superior a um ano se , tendo sido notificados pela direcção, não procedam àquele pagamento no prazo que lhes tiver sido fixado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios que, em consequência de infracção dos seus deveres, sejam sujeitos a procedimento disciplinar podem sofrer as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão até 180 dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As penalidades de repreensão registada e a suspensão até 30 dias podem ser aplicadas pela direcção, delas cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) As penalidades de suspensão por tempo superior a 30 dias e expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais serão eleitos em assembleia geral, por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto directo e secreto, e por um período de dois anos, renovável por igual tempo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é órgão soberano da associação e as suas decisões vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte bem como o relatório e contas anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os regulamentos que se mostrarem necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Até 31 de Dezembro de cada ano, para discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Até 31 de Março de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) No final de cada mandato, exclusivamente para a eleição dos corpos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que.
Número ou marcador · p. 3 a) A Direcção ou o Conselho Fiscal o requeiram; b)O Conselho Consultivo assim delibere;
Número ou marcador · p. 3 c) Tal seja requerido por uma maioria simples de sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso das alíneas do número anterior, do requerimento dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral onde deve constar o assunto ou assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias, por meio de aviso postal enviado para cada um dos associados, indicando-se o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada a respectiva acta, por um dos secretários, e assinada por todos os membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia considera-se validamente constituida, em primeira convocacao, estando presentes ou representados a maioria simples dos socios efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso assim não aconteca, a Assembleia reunir-se-a no mesmo local, meia hora depois, com qualquer numero de socios efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo o disposto nos numeros seguintes, as deliberações são tomadas por maioria asboluta de votos dos associados presentes, podendo cada associado representar apenas um outro socio, que para tal tenha enviado procuração dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) ...
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos antes do termo do mandato;
Número ou marcador · p. 3 c) Cisão ou fusão da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações só serão válidas se forem tomadas por maioria qualificada de três quartos de votos dos associados, quando respeitante a dissoluçõ da associação.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações tomadas em Assembleia Geral só podem ser revogadas em assembleia geral posterior especialmente convocada para o efeito, ou quando a lei o determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO Um) Ao Presidente da Mesa compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar assembleias-gerais, ordinárias ou extraordinárias, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 4 b) Dar posse aos corpos sociais e assinar os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 4 c) Chamar a efectividade de exercício os elementos substitutos para os lugares que vaguem nos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das secções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Mesa será substituído nas faltas e impedimentos, pelo 1.º Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Direcção é composta por um numero ímpar no mínimo de cinco e um máximo de sete membros efectivos, de entre sócios efectivos eleitos em Assembleia-geral, dos quais: um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro, um Secretário e os restantes Vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) administrar e dirigir toda a actividade da associação, tendo em conta as orientações da Assembleia Geral e os fins estatutários; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o relatório e contas anual;
Número ou marcador · p. 4 e) Incentivar a participação dos associados, e efectuar a informação permanente dos mesmos, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
Número ou marcador · p. 4 f) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 g) Aplicar as penalidades que forem da sua competência e/ou propor assembleia a sua aplicação, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar associação, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar as normas de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor à Assembleia Geral o valor das quotizações anuais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção delibera por maioria de todos os seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação, para actos de gestão corrente, obriga-se pela aposição de duas assinaturas, uma das quais será obrigatoriamente a do presidente, do tesoureiro ou do secretário
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos actos de mero expediente basta a assinatura do presidente, do vice-presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado conceder fianças ou avales em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO IV Do Conselho Consultivo Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Consultivo é constituído por nove membros, sendo indicados pela Direcção de e entre delegados da Associação ou sócios honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Consultivo reúne a pedido da direcção, ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados com a actividades da associação; b)Propor à Direcção e à Assembleia Geral as medidas que considere oportunas para a melhor prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regularidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas e o orçamento anual, bem como sobre outros assuntos colocados sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir as reuniões da Direcção, quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o relatório e contas e o orçamento e programa anual, e sempre que o entender conveniente ao bom acompanhamento da vida financeira da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO São receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotizações;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer outras receitas, nomeadamente as que lhe advenham por doação, legado ou subsídio;
Número ou marcador · p. 4 c) Juros bancários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 O logótipo é composto por um quadrado de fundo transparente, com dois losangos interiores de cores preta (#18181C) e vermelha (#A10307), e linhas diagonais de cor laranja (#CC9933) e vermelha (#E14E06). A sigla da associação é escrita no tipo de letra Trixie e de cor vermelha (#9D0105) e a sua designação é escrita no tipo de letra Trixie de cor vermelha (#1040C).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 No caso de fusão ou dissolução da Associação, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, e eleger a comissão liquidatária, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições legais aplicáveis as associações sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Íegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaunga, localidade de Macossa Sede, Posto Administrativo de Macossa Sede, distrito de Macossa, província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 5 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina,
Texto do artigo · p. 5 o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Texto do artigo · p. 5 b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 5 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 5 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 5 Machaze,11 de Novembro de 2019. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Academia de Formação Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101475220, a sociedade Academia de Formação Zambeze, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Academia de Formação Zambeze, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 a)Treinamento e formação de pessoal nas áreas de mecânica, mecânica-auto, electricidade, engenharia civil, operador de máquinas, hotelaria e catering, corte e costura, desenho gráfico, tecnologia de informação e comunicação, agricultura e gestão de segurança;
Número ou marcador · p. 6 b) Ensino primário, secundário e de língua inglesa;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio por grosso e a retalho de ferragens e ferramentas, material eléctrico, peças sobressalentes de máquinas e viaturas equipamento informático, electrodomésticos e aparelhos de frio; e;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Charles Chimidzi, solteiro, maior, natural de Zwe Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, portador do DIRE 05ZW00036534F, emitido aos 28 de Agosto de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, NUIT 115628046;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Gwinyai Mushunje, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Mutare, portador do Passaporte FN538886, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelas Autoridades de Migração de Zimbabwe, NUIT 135207527;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Shumba, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105675874S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Janeiro de 2021, NUIT 140626554.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Charles Chimidzi, director-geral e Edson Shumba, director executivo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Africa Welding, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519333, uma entidade denominada Africa Welding. Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Shamim Tarmamad Katchi de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Doctor Nkutumula, quarteirão 14, casa n.º 353, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015442JQ, emitido aos 27 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Nazeem Deon Stapelfeldt, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, rua São João, casa n.º 48 portador do DIRE 10ZA00042080P, emitido aos 2 de Dezembro de 2020 pelos serviços Nacionais de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Alexander Oswald Rorke, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, rua São João, casa n.º 48 portador do Passaporte M00243855, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, emitida na África do Sul.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a dominação de Africa Welding, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua São João n.º 48.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviço em fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Labour broker;
Número ou marcador · p. 6 c) Limpeza e manutenção industrial; d)Desenvolvimento e criação de negócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pela quota.
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 7.800,00MT (sete mil oitocentos meticais), que corresponde a 39% (trinta e
Número ou marcador · p. 7 nove) titulado pela sócia Shamim Tarmamad Katchi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), que corresponde a 30.5% (trinta vírgula cinco) titulado pelo sócio Nazeem Deon Stapelfeldt;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), que corresponde a 30.5% (trinta vírgula cinco) titulado pelo sócio Alexander Oswald Rorke;
Número ou marcador · p. 7 d) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a transmissão de quotas dos sócios para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, é da competência dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem, pelo menos, dez cento do capital.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542629, uma entidade denominada AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada. Almeida António Mabutana, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 7 moçambicana, solteiro, nascido aos 10 de
Texto do artigo · p. 7 Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade 110100339053Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Maio de 2015, natural da cidade Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 10, casa n.° 143;
Texto do artigo · p. 7 Emília Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida aos 7 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106143539N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2016, natural de Chimoio, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 26, casa n.° 362, a sociedade AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada com o NUEL 101542629, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade na rua do Tunduro, n.° 143, quarteirão 10, Matola, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de consultoria na área da fauna e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do
Texto do artigo · p. 7 capital social pertencente ao sócio Almeida António Mabutana; b) Outra nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Emília Joaquim Raposo Dzindua.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da admistração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dependem da deliberação do sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 7 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 7 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 d) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 7 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão
Texto do artigo · p. 8 submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada, A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101504859, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Junho de 2021 III SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito de Macossa: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana –ATACA. Associação Comunitária Nhaunga. Academia de Formação Zambeze, Limitada. Africa Welding, Limitada. AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada. Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atitude - Produtos e Serviços, Limitada. Bradenton Services, Limitada. Canteiro – Cnteiro, Limitada. Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada. Diallo Tikinsso Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fifa Engenharia, Limitada. Finage - Mar Moçambique, Gestão dos Recursos do Mar, Limitada . Grupo Sajdah, Limitada. Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada. JAD – Electricidade, Limitada. LB Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. LRB Holdings Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAIS Sorridente, Limitada. MSB-Consultoria, Limitada. MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada. Penguin Minerals, Limitada. PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prometech, Limitada. PVI Mozambique, Limitada. Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosa Trading, Limitada. Seed-Co Vegetais, Limitada. Siku Njema Investiments, Limitada. Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Tulip Stations, Limitada. Turbine Services, Limitada. Under Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdes Ambientes, Limitada. VI - Construções, Limitada. Zerua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os tramites processuais e legais exigidos para o efeitos, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início das actividades da ONG Estrangeira a Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA a fim de desenvolver os seus projecto na República de Moçambique nas áreas da acão social e religião, na província da Zambézia.
  16. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a partir da data de assinatura do despacho de autorização.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo 30 de Novembro de 2020. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macossa
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Exº Senhor Administrador Distrital de Macossa, o reconhecimento da Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata-se de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga, com sede em Mussangaze, distrito de Macossa, cuja actividade e agro-pecuária e é composta pelos seguintes membros:
  23. Texto do artigo, página 1: 01 – Martinho Xadreque – Presidente 02 – Bento Jasse – Vice Presidente 03 – Carlitos Jone – Secretario 04 – Marcos Luis Nhacalilingue – Tesoureiro 05 – Termo Armando Pita – Membro
  24. Texto do artigo, página 2: 06 – Eugenio Carlitos Campira Cofe Pinho – Membro 07 – Rosa Saidone Thaimo – Membro 08 – José Nzondo Goddama - Membro 09 – João Januario – Membro 10 – Jorge Campira - Membro
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa, Macossa, 11 de Novembro de 2019. — O Administrador Distrital, Godifri Wirai Evissone Chipaumire.
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 2: AVISO
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  29. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de GPS Mining Company - Chifunde Queen Project, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8665L, válida até 24 de Fevereiro de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 20´ 20,00´´ - 14º 20´ 20,00´´ - 14º 26´ 0,00´´ - 14º 26´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 20´ 20,00´´ - 14º 20´ 20,00´´ - 14º 26´ 0,00´´ - 14º 26´ 0,00´´32º 43´ 10,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 43´ 10,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 32º 43´ 10,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 43´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 20´ 20,00´´ - 14º 20´ 20,00´´ - 14º 26´ 0,00´´ - 14º 26´ 0,00´´32º 43´ 10,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 47´ 50,00´´ 32º 43´ 10,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Abril de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação com sede na rua Faria Guimarães, n.º 842 no Porto. adiante designada Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA ou pela sigla “ATACA”, com sede no bairro da Liberdade Avenida Josina Mchel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, Matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101484475, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins, âmbito de acção
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A ATACA é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Faria Guimarães, n.º 842, no Porto.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá constituir delegações, onde tal se justifique, mediante deliberação da Direcção.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: Tem objectivo a concepção, execução e apoio a programa e projectos de cariz social cultural, ambiental, cívico e económico, designadamente acções de cooperação para o desenvolvimento, assistência humanitária, ajuda de emergência, protecção e promoção dos direitos humanos e direitos da criança, promoção de voluntariado, nos países africanos em vias de desenvolvimento. Tem como objectivo as seguintes áreas de intervenção: ensino,
  42. Texto do artigo, página 2: educação e cultura, saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa e alimentar, emprego e formação profissional, protecção e defesa do meio ambiente, integração social e comunitária, esforço da sociedade civil, através do apoio a associação congéneres e associações de base nos países em vias de desenvolvimento, educação para o desenvolvimento, designadamente através da divulgação das realidades dos países em vias de desenvolvimento junto da opinião pública.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus objectivos, a associação propõe-se:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Realização de diversos tipos de campanhas (eventos culturais, festas, redes solidárias, etc.) de sensibilização para os direitos humanos;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar financeiramente crianças e jovens em situações de risco (carenciadas, órfãos etc);
  47. Número ou marcador, página 2: c) Envio (e consequente apoio) de voluntários com as habilitações e competências necessárias ao desempenho de determinada(s) tarefa(s), de acordo com as necessidades e solicitações dos parceiros nos países intervencionados;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Acompanhamento in loco das crianças e jovens;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Apoio administrativo aos centros e lares de acolhimento;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Criação de programas de formação e informação junto da comunidade envolvente aos centros e lares;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Parcerias com instituições locais;
  52. Número ou marcador, página 2: h) Criação de programas de integração social e comunitária;
  53. Número ou marcador, página 2: i) Campanhas de educação para o desenvolvimento.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: Podem ser associados as pessoas singulares maiores de 18 anos, e as pessoas colectivas.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Haverá três categorias de sócios;
  58. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores/as pessoas que tenham subscrito a escritura de constituição da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Honorários/as pessoas que , através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a prossecução dos fins da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Efectivos/as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da instituição, obrigandose ao pagamento da joia e quota mensal, nos montantes a fixar pela Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Os sócios fundadores possuem os mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos sócios efectivos.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: A admissão de sócios efectivos será efectuada mediante proposta escrita a direcção, de onde conste o compromisso de respeitar os fins e espírito da associação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: O número de sócios efectivos não pode ser inferior a dez.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO São deveres dos sócios efectivos:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Participar e colaborar activamente em todas iniciativas da associação e na prossecução dos seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Exercer, gratuitamente, os cargos para que forem eleitos;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Actuar de forma a garantir a eficiência e o prestigio da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: f) Pagar mensalmente a quota que for fixada pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO São direitos dos sócios afectivos:
  74. Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Discutir, e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Votar e serem votados para as eleições dos órgãos da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Serem informados de todas as actividades desenvolvidas pela associação;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos da alínea 2 do art.17.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de sócios efectivos aqueles que:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Requeiram, por escrito, a sua demissão;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Pratiquem, actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestigio, e por delibação da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Deixem de pagar as suas quotas por período superior a um ano se , tendo sido notificados pela direcção, não procedam àquele pagamento no prazo que lhes tiver sido fixado.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios que, em consequência de infracção dos seus deveres, sejam sujeitos a procedimento disciplinar podem sofrer as seguintes penalidades:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão até 180 dias;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) As penalidades de repreensão registada e a suspensão até 30 dias podem ser aplicadas pela direcção, delas cabendo recurso para a Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) As penalidades de suspensão por tempo superior a 30 dias e expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais serão eleitos em assembleia geral, por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto directo e secreto, e por um período de dois anos, renovável por igual tempo.
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é órgão soberano da associação e as suas decisões vinculam todos os sócios.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO À Assembleia Geral compete:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte bem como o relatório e contas anual;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os regulamentos que se mostrarem necessários ao bom funcionamento da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Até 31 de Dezembro de cada ano, para discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Até 31 de Março de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 3: c) No final de cada mandato, exclusivamente para a eleição dos corpos sociais.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que.
  115. Número ou marcador, página 3: a) A Direcção ou o Conselho Fiscal o requeiram; b)O Conselho Consultivo assim delibere;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Tal seja requerido por uma maioria simples de sócios efectivos.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) No caso das alíneas do número anterior, do requerimento dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral onde deve constar o assunto ou assuntos a tratar.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias, por meio de aviso postal enviado para cada um dos associados, indicando-se o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalho.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada a respectiva acta, por um dos secretários, e assinada por todos os membros da respectiva mesa.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia considera-se validamente constituida, em primeira convocacao, estando presentes ou representados a maioria simples dos socios efectivos.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso assim não aconteca, a Assembleia reunir-se-a no mesmo local, meia hora depois, com qualquer numero de socios efectivos.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo o disposto nos numeros seguintes, as deliberações são tomadas por maioria asboluta de votos dos associados presentes, podendo cada associado representar apenas um outro socio, que para tal tenha enviado procuração dirigida ao Presidente da Mesa.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) ...
  126. Número ou marcador, página 3: a) Alteração de estatutos;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos antes do termo do mandato;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Cisão ou fusão da associação.
  129. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações só serão válidas se forem tomadas por maioria qualificada de três quartos de votos dos associados, quando respeitante a dissoluçõ da associação.
  130. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações tomadas em Assembleia Geral só podem ser revogadas em assembleia geral posterior especialmente convocada para o efeito, ou quando a lei o determinar.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO Um) Ao Presidente da Mesa compete:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Convocar assembleias-gerais, ordinárias ou extraordinárias, nos termos regulamentares.
  133. Número ou marcador, página 4: b) Dar posse aos corpos sociais e assinar os respectivos autos;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Chamar a efectividade de exercício os elementos substitutos para os lugares que vaguem nos corpos sociais;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das secções.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa será substituído nas faltas e impedimentos, pelo 1.º Secretário.
  137. Número ou marcador, página 4: SECCÃO III Da Direcção
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: A Direcção é composta por um numero ímpar no mínimo de cinco e um máximo de sete membros efectivos, de entre sócios efectivos eleitos em Assembleia-geral, dos quais: um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro, um Secretário e os restantes Vogais.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO À Direcção compete:
  141. Número ou marcador, página 4: a) administrar e dirigir toda a actividade da associação, tendo em conta as orientações da Assembleia Geral e os fins estatutários; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento anual;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o relatório e contas anual;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Incentivar a participação dos associados, e efectuar a informação permanente dos mesmos, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Aplicar as penalidades que forem da sua competência e/ou propor assembleia a sua aplicação, nos termos estatutários;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Representar associação, em juízo ou fora dele;
  148. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar as normas de funcionamento da associação;
  149. Número ou marcador, página 4: j) Propor à Assembleia Geral o valor das quotizações anuais.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção delibera por maioria de todos os seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A associação, para actos de gestão corrente, obriga-se pela aposição de duas assinaturas, uma das quais será obrigatoriamente a do presidente, do tesoureiro ou do secretário
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente basta a assinatura do presidente, do vice-presidente ou do secretário.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado conceder fianças ou avales em nome da associação.
  157. Número ou marcador, página 4: SECCÃO IV Do Conselho Consultivo Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo é constituído por nove membros, sendo indicados pela Direcção de e entre delegados da Associação ou sócios honorários.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo reúne a pedido da direcção, ou a requerimento da maioria dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Consultivo:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre todos os assuntos relacionados com a actividades da associação; b)Propor à Direcção e à Assembleia Geral as medidas que considere oportunas para a melhor prossecução dos fins da associação.
  164. Número ou marcador, página 4: SECCÃO V Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regularidade;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas e o orçamento anual, bem como sobre outros assuntos colocados sua apreciação;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Assistir as reuniões da Direcção, quando o julgar conveniente.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o relatório e contas e o orçamento e programa anual, e sempre que o entender conveniente ao bom acompanhamento da vida financeira da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: SECCÃO VI Das disposições diversas
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO São receitas da associação:
  175. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotizações;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer outras receitas, nomeadamente as que lhe advenham por doação, legado ou subsídio;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Juros bancários.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: O logótipo é composto por um quadrado de fundo transparente, com dois losangos interiores de cores preta (#18181C) e vermelha (#A10307), e linhas diagonais de cor laranja (#CC9933) e vermelha (#E14E06). A sigla da associação é escrita no tipo de letra Trixie e de cor vermelha (#9D0105) e a sua designação é escrita no tipo de letra Trixie de cor vermelha (#1040C).
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: No caso de fusão ou dissolução da Associação, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, e eleger a comissão liquidatária, se for caso disso.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições legais aplicáveis as associações sem fins lucrativos.
  184. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Íegível.
  185. Texto do artigo, página 4: Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  189. Texto do artigo, página 4: A Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaunga, localidade de Macossa Sede, Posto Administrativo de Macossa Sede, distrito de Macossa, província de Manica.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 4: Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 4: A Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga tem por objectivo:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  201. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  204. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  207. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  213. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivo:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité
  215. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  220. Texto do artigo, página 5: São expulsos do comité, os membros que:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina,
  222. Texto do artigo, página 5: o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  223. Texto do artigo, página 5: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  224. Número ou marcador, página 5: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  225. Texto do artigo, página 5: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  228. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais do comité são:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  237. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: (Mesa de Assembleia Geral)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  250. Texto do artigo, página 5: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  263. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  269. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  270. Texto do artigo, página 5: Machaze,11 de Novembro de 2019. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Academia de Formação Zambeze, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101475220, a sociedade Academia de Formação Zambeze, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Denominação e a sede social)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Academia de Formação Zambeze, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  279. Texto do artigo, página 6: a)Treinamento e formação de pessoal nas áreas de mecânica, mecânica-auto, electricidade, engenharia civil, operador de máquinas, hotelaria e catering, corte e costura, desenho gráfico, tecnologia de informação e comunicação, agricultura e gestão de segurança;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Ensino primário, secundário e de língua inglesa;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Comércio por grosso e a retalho de ferragens e ferramentas, material eléctrico, peças sobressalentes de máquinas e viaturas equipamento informático, electrodomésticos e aparelhos de frio; e;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Charles Chimidzi, solteiro, maior, natural de Zwe Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, portador do DIRE 05ZW00036534F, emitido aos 28 de Agosto de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, NUIT 115628046;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Gwinyai Mushunje, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Mutare, portador do Passaporte FN538886, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelas Autoridades de Migração de Zimbabwe, NUIT 135207527;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Shumba, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105675874S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Janeiro de 2021, NUIT 140626554.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Charles Chimidzi, director-geral e Edson Shumba, director executivo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  298. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2021. — O Conservador,
  299. Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  300. Texto do artigo, página 6: Africa Welding, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519333, uma entidade denominada Africa Welding. Limitada.
  302. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  303. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Shamim Tarmamad Katchi de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Doctor Nkutumula, quarteirão 14, casa n.º 353, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015442JQ, emitido aos 27 de Julho de 2015.
  304. Texto do artigo, página 6: Segundo: Nazeem Deon Stapelfeldt, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, rua São João, casa n.º 48 portador do DIRE 10ZA00042080P, emitido aos 2 de Dezembro de 2020 pelos serviços Nacionais de Identificação Civil.
  305. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Alexander Oswald Rorke, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, rua São João, casa n.º 48 portador do Passaporte M00243855, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, emitida na África do Sul.
  306. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a dominação de Africa Welding, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua São João n.º 48.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: Duração
  312. Texto do artigo, página 6: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: Objecto
  315. Texto do artigo, página 6: O objecto da empresa é:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço em fabricação de estruturas metálicas;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Labour broker;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Limpeza e manutenção industrial; d)Desenvolvimento e criação de negócio.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: Capital social
  321. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pela quota.
  322. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 7.800,00MT (sete mil oitocentos meticais), que corresponde a 39% (trinta e
  323. Número ou marcador, página 7: nove) titulado pela sócia Shamim Tarmamad Katchi;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), que corresponde a 30.5% (trinta vírgula cinco) titulado pelo sócio Nazeem Deon Stapelfeldt;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 6.100,00MT (seis mil e cem meticais), que corresponde a 30.5% (trinta vírgula cinco) titulado pelo sócio Alexander Oswald Rorke;
  326. Número ou marcador, página 7: d) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão de quotas dos sócios para outros integrantes.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: Administração
  333. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, é da competência dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  336. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 7: Reuniões da assembleia geral
  339. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem, pelo menos, dez cento do capital.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542629, uma entidade denominada AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada. Almeida António Mabutana, de nacionalidade
  343. Texto do artigo, página 7: moçambicana, solteiro, nascido aos 10 de
  344. Texto do artigo, página 7: Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade 110100339053Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Maio de 2015, natural da cidade Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 10, casa n.° 143;
  345. Texto do artigo, página 7: Emília Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida aos 7 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106143539N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2016, natural de Chimoio, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 26, casa n.° 362, a sociedade AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada com o NUEL 101542629, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
  347. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  348. Texto do artigo, página 7: Denominação
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  351. Texto do artigo, página 7: Sede social
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade na rua do Tunduro, n.° 143, quarteirão 10, Matola, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  354. Texto do artigo, página 7: Objecto
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de consultoria na área da fauna e meio ambiente.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  360. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  361. Texto do artigo, página 7: Capital social
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Uma nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do
  364. Texto do artigo, página 7: capital social pertencente ao sócio Almeida António Mabutana; b) Outra nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Emília Joaquim Raposo Dzindua.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  367. Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da admistração e formas de obrigar a sociedade
  370. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  371. Texto do artigo, página 7: Administração
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Dependem da deliberação do sócios:
  374. Número ou marcador, página 7: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  375. Número ou marcador, página 7: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  376. Número ou marcador, página 7: c) A alteração do pacto social;
  377. Número ou marcador, página 7: d) O aumento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 7: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  380. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  381. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
  383. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  384. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  385. Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
  386. Texto do artigo, página 7: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão
  387. Texto do artigo, página 8: submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  389. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
  390. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  393. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
  395. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  396. Texto do artigo, página 8: Omissões
  397. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada, A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101504859, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
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