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- Texto do artigo, página 14: Fifa Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fifa Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 1.07, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101213056, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Fifa Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 1.07 , em Quelimane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 14: a) Carlos Heitor Ismael Fijamo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11101270728B, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 111504377, com 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Tiago Kitai Ngonde Fijamo com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer esse direito, o sócio não cedente, podera adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de a sociedade ou o outro sócio não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercido pelo sócio Carlos Heitor Ismael Fijamo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma Única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 13 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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