Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Siku Njema Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544400, uma entidade denominada Siku Njema Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Rosália Agutu Mugoya, de nacionalidade queniana, natural de Nairobi, portador do DIRE n.º 11KE00064963 I, emitido em Maputo, aos 8 de outubro de 2020, residente na cidade Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n. º 528, rés-do-chão, casada com Maxwell Odhiambo, de nacionalidade queniana em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Deborah Kafutubule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambia, portador do Bihete de Identidade n.º 110306052116F, emitido em Maputo, aos 26 de augusto de 2020, residente na cidade Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1222.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 24 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Siku Njema Investiments, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade por quotas limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 30.º andar-direito, distrito Municipal KaMfumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Publicidade, aluguer de equipamentos, tradução de documentos; turismo; comércio geral a grosso e a retalho de vestuario, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que fica disposto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencentes a sócia Rosalia Agutu Mugoya;
Número ou marcador · p. 25 b) Quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Deborah Kafutubule.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Rosalia Agutu Mugoya, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Siku Njema Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544400, uma entidade denominada Siku Njema Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeira. Rosália Agutu Mugoya, de nacionalidade queniana, natural de Nairobi, portador do DIRE n.º 11KE00064963 I, emitido em Maputo, aos 8 de outubro de 2020, residente na cidade Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n. º 528, rés-do-chão, casada com Maxwell Odhiambo, de nacionalidade queniana em regime de comunhão geral de bens;
  5. Texto do artigo, página 24: Segunda. Deborah Kafutubule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambia, portador do Bihete de Identidade n.º 110306052116F, emitido em Maputo, aos 26 de augusto de 2020, residente na cidade Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1222.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato que se regerá
  7. Texto do artigo, página 24: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Siku Njema Investiments, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade por quotas limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 30.º andar-direito, distrito Municipal KaMfumo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Publicidade, aluguer de equipamentos, tradução de documentos; turismo; comércio geral a grosso e a retalho de vestuario, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que fica disposto da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencentes a sócia Rosalia Agutu Mugoya;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Deborah Kafutubule.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Rosalia Agutu Mugoya, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.