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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Academia de Formação Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101475220, a sociedade Academia de Formação Zambeze, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e a sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Academia de Formação Zambeze, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: a)Treinamento e formação de pessoal nas áreas de mecânica, mecânica-auto, electricidade, engenharia civil, operador de máquinas, hotelaria e catering, corte e costura, desenho gráfico, tecnologia de informação e comunicação, agricultura e gestão de segurança;
- Número ou marcador, página 6: b) Ensino primário, secundário e de língua inglesa;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio por grosso e a retalho de ferragens e ferramentas, material eléctrico, peças sobressalentes de máquinas e viaturas equipamento informático, electrodomésticos e aparelhos de frio; e;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Charles Chimidzi, solteiro, maior, natural de Zwe Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, portador do DIRE 05ZW00036534F, emitido aos 28 de Agosto de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, NUIT 115628046;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Gwinyai Mushunje, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Mutare, portador do Passaporte FN538886, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelas Autoridades de Migração de Zimbabwe, NUIT 135207527;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Shumba, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105675874S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Janeiro de 2021, NUIT 140626554.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Charles Chimidzi, director-geral e Edson Shumba, director executivo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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