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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545962, uma entidade denominada Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Egas Salvador Mazivila de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100055356C, emitido em na cidade de Lichinga a 21 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2029, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 43, 2˚ andar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada, regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Lichinga, bairro Nzinge, quarteirão 10, rés-do-chão, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Venda de Medicamentos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota única pertencente ao sócio Egas Salvador Mazivila, podendo ser alterado por decisão deste.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões)
- Texto do artigo, página 13: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único Egas Salvador Mazivila e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único
- Texto do artigo, página 14: Egas Salvador Mazivila, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes se necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pelo código comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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