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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538532, uma entidade denominada MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Hibiscus Healthcare, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Dão, n.º 49, résdo-chão, neste acto representado por Arlito Olimpio Sebastião Cuco, casado, natural de Cuco-Manajacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272996A, de dezasseis de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Éden Elão Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, Avenida de Moçambique, casa n.º 571 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500810568M, de 12 de Setembro de 2016, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Ianique Douglas Liquela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua G, casa n.º 111, 3º andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474464Q, de 23 de Fevereiro de 2021, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, n.º 41, résdo-chão, Sommerchield, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de sistemas, auditorias e soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) A primeira quota com valor nominal de 9.999,00MT (nove mil, novecentos noventa e nove meticais), representativo de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Hibiscus Healthecare, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) A segunda quota com valor nominal de 10.002,00MT (dez mil e dois meticais), representativo de 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Éden Elão Manhique; e
- Número ou marcador, página 18: c) A terceira quota com valor nominal de 9.999,00 MT (nove mil novecentos noventa e nove meticais), representativo de 33,33% (Trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Ianique Douglas Liquela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios Éden Elão Manhique e Ianique Douglas Liquela, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação,
- Texto do artigo, página 18: gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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