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Texto do artigo · p. 29 VI - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VI - Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação VI
Texto do artigo · p. 29 - Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será regida pelos presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria técnica de construção civil
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviço na área de serração e carpintaria;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviço na área de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 e) Agro – processamento;
Número ou marcador · p. 29 f) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 29 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Setenta e cinco por centos do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Sérgio Ricardo Mensa e vinte e cinco por centos do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Edvaldo Ramá Miguel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edvaldo Ramá Miguel, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: VI - Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VI - Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação VI
  6. Texto do artigo, página 29: - Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será regida pelos presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente estatutos.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como principal objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria técnica de construção civil
  15. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviço na área de serração e carpintaria;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviço na área de contabilidade e recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Agro – processamento;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Agência de viagens;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Serviços financeiros;
  20. Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Setenta e cinco por centos do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Sérgio Ricardo Mensa e vinte e cinco por centos do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Edvaldo Ramá Miguel, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edvaldo Ramá Miguel, que desde já fica designado sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  30. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  35. Texto do artigo, página 30: Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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