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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: VI - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VI - Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação VI
- Texto do artigo, página 29: - Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será regida pelos presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria técnica de construção civil
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviço na área de serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviço na área de contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: e) Agro – processamento;
- Número ou marcador, página 29: f) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 29: g) Serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Setenta e cinco por centos do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Sérgio Ricardo Mensa e vinte e cinco por centos do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Edvaldo Ramá Miguel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edvaldo Ramá Miguel, que desde já fica designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 30: Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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