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Texto do artigo · p. 8 Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada, A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101504859, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades: Venda de médico ortopédico e de higiene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Abudala Atumane, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102510114M, emitido aos 12 de Setembro de 2012, correspondente 100% do capital subscrito, NUIT 102671996.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Abudala Atumane, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade .
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do
Texto do artigo · p. 8 exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 3 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada, A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101504859, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades: Venda de médico ortopédico e de higiene.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Abudala Atumane, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102510114M, emitido aos 12 de Setembro de 2012, correspondente 100% do capital subscrito, NUIT 102671996.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão de quotas
  19. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Abudala Atumane, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado gerente.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade .
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do
  32. Texto do artigo, página 8: exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 3 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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