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Texto do artigo · p. 23 Seed-Co Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois e vinte e um, lavrada de folhas 108 a 113 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Primeiro Outorgante: Prime Seed Co Internactional Proprietary Limited, com sede em Phakalane Gaborone – Botswana, registada sob UIN BW00000756613, na República de Botswana, representado pelo senhor Morgan Nzwere, com poderes bastantes para o acto e Segundo outorgante: Morgan Nzwere, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN116942, emitido pela República do Zimbabwe, aos treze de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente em Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e a qualidade em que intervêm o representante do primeiro e segundo outorgante pela exibição de procuração e certificado de registo da entidade, respectivamente, arquivada neste cartório.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Seed-Co Vegetais, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento e comercialização de insumos e produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de valor nominal de 1 9 . 8 0 0 . 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Seed Co Internactional Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Morgan Nzwere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Simon Munakamwe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam igualmente nomeados o senhor Morgan Nzwere como o PCA da sociedade, e os senhores Samson Ruwisi e John Matorofa como directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O exercício económico coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Esta conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Seed-Co Vegetais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois e vinte e um, lavrada de folhas 108 a 113 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Primeiro Outorgante: Prime Seed Co Internactional Proprietary Limited, com sede em Phakalane Gaborone – Botswana, registada sob UIN BW00000756613, na República de Botswana, representado pelo senhor Morgan Nzwere, com poderes bastantes para o acto e Segundo outorgante: Morgan Nzwere, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN116942, emitido pela República do Zimbabwe, aos treze de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente em Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e a qualidade em que intervêm o representante do primeiro e segundo outorgante pela exibição de procuração e certificado de registo da entidade, respectivamente, arquivada neste cartório.
  4. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Seed-Co Vegetais, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e comercialização de insumos e produtos agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de equipamentos agro-pecuários;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de 1 9 . 8 0 0 . 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Seed Co Internactional Proprietary, Limited;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Morgan Nzwere.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cedência de quotas)
  25. Texto do artigo, página 23: A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Amortização da quota)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
  31. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Simon Munakamwe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam igualmente nomeados o senhor Morgan Nzwere como o PCA da sociedade, e os senhores Samson Ruwisi e John Matorofa como directores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício económico coincidem com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Casos de liquidação)
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 24: Esta conforme. O Notário, Ilegível.
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