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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11, a cargo Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 25: Tafadzwa Edson Maricopo, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102023625C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de T.E.M
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Gondola, nesta província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividade agropecuaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Criação de galinhas poedeiras e produção de ovos;
- Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumos agropecuários e veterinários;
- Número ou marcador, página 26: d) Compra e venda de material de construção e ferragem; e)Produção de blocos e paves de cimento;
- Número ou marcador, página 26: f) Processamento de carnes diversas (porco, vaca e galinha).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Tafadzwa Edson Maricopo;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com
- Texto do artigo, página 26: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Janeiro
- Texto do artigo, página 26: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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