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Texto do artigo · p. 25 T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11, a cargo Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Tafadzwa Edson Maricopo, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102023625C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de T.E.M
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Gondola, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade agropecuaria;
Número ou marcador · p. 26 b) Criação de galinhas poedeiras e produção de ovos;
Número ou marcador · p. 26 c) Compra e venda de insumos agropecuários e veterinários;
Número ou marcador · p. 26 d) Compra e venda de material de construção e ferragem; e)Produção de blocos e paves de cimento;
Número ou marcador · p. 26 f) Processamento de carnes diversas (porco, vaca e galinha).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Tafadzwa Edson Maricopo;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com
Texto do artigo · p. 26 dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 26 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11, a cargo Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 25: Tafadzwa Edson Maricopo, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102023625C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Tipo societario)
  7. Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de T.E.M
  11. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Gondola, nesta província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Actividade agropecuaria;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Criação de galinhas poedeiras e produção de ovos;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumos agropecuários e veterinários;
  26. Número ou marcador, página 26: d) Compra e venda de material de construção e ferragem; e)Produção de blocos e paves de cimento;
  27. Número ou marcador, página 26: f) Processamento de carnes diversas (porco, vaca e galinha).
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  29. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Tafadzwa Edson Maricopo;
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DéCIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com
  36. Texto do artigo, página 26: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Janeiro
  45. Texto do artigo, página 26: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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