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Texto do artigo · p. 20 Prometech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal de 19 de Maio de 2021 da Prometech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil, quatrocentos e setenta e três, a folhas cento e vinte e oito, do livro C-30, NUIT 4000078149, procedeu-se à alteração do artigo 3.º do pacto social da sociedade e consequente alteração parcial do referido pacto social, passando o artigo 3.º a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Promoção imobiliária e elaboração e desenvolvimento de projectos imobiliários; b)Compra e venda, gestão, promoção e manutenção de património imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade prossegue ainda a actividade de mediação, intermediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais permanece inalterado o
Texto do artigo · p. 20 clausulado do pacto social. Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Prometech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal de 19 de Maio de 2021 da Prometech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil, quatrocentos e setenta e três, a folhas cento e vinte e oito, do livro C-30, NUIT 4000078149, procedeu-se à alteração do artigo 3.º do pacto social da sociedade e consequente alteração parcial do referido pacto social, passando o artigo 3.º a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Objecto
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  7. Texto do artigo, página 20: a)Promoção imobiliária e elaboração e desenvolvimento de projectos imobiliários; b)Compra e venda, gestão, promoção e manutenção de património imobiliário.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade prossegue ainda a actividade de mediação, intermediação e representação comercial.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  10. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais permanece inalterado o
  11. Texto do artigo, página 20: clausulado do pacto social. Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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