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Texto do artigo · p. 18 Penguin Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101545873, a sociedade Penguin Minerals, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade da produção, distribuição, comercialização,
Texto do artigo · p. 19 compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares , subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades , desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72% (setenta e dois) porcentos do capital social pertencente ao sócio Aditya Baidya, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z6173304, emitido aos 26 de Novembro de 2020, na Índia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com o NUIT 168124872;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% (dezoito) porcentos do capital social pertencente ao sócio EVG Mineral Resource Holdings S.A. (PTY), LTD, uma sociedade constituída ao abrigo do direito sul-africano, com sede no edifício seis Parc Nicol Office Park, número 3001, em Bryanston, Gauteng, registada sob o n.º 2018/389773/07, com o NUIT n.º 9605386186, representada pelo seu sócio administrador Vipul Suresh Gandhi, natural de Kolkota, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º Z5545611, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, na Ìndia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chintengo, solteiro, maior, natural de Estima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100846585 I, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 19 Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o NUIT n.º 116574551.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Aditya Baidya e Vipul Suresh Gandhi, que ficam desde já nomeados administradores , com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções , podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Penguin Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101545873, a sociedade Penguin Minerals, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade da produção, distribuição, comercialização,
  13. Texto do artigo, página 19: compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares , subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades , desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72% (setenta e dois) porcentos do capital social pertencente ao sócio Aditya Baidya, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z6173304, emitido aos 26 de Novembro de 2020, na Índia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com o NUIT 168124872;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% (dezoito) porcentos do capital social pertencente ao sócio EVG Mineral Resource Holdings S.A. (PTY), LTD, uma sociedade constituída ao abrigo do direito sul-africano, com sede no edifício seis Parc Nicol Office Park, número 3001, em Bryanston, Gauteng, registada sob o n.º 2018/389773/07, com o NUIT n.º 9605386186, representada pelo seu sócio administrador Vipul Suresh Gandhi, natural de Kolkota, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º Z5545611, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, na Ìndia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chintengo, solteiro, maior, natural de Estima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100846585 I, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  21. Texto do artigo, página 19: Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o NUIT n.º 116574551.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Aditya Baidya e Vipul Suresh Gandhi, que ficam desde já nomeados administradores , com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social;
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções , podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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