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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Município da Vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101537080, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do inicio da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Município da Vila de Milange, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, alojamento, restauração, serviço de catering, aluguer de sala, promoção de eventos sociais, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da Restaurante Tumbine, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Uma quota única no valor de 100.000,00MT cem mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo Wedasse Filipe, casado com Khwezy Isabel Mata em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, província de Inhambane e residente no bairro 25 de Junho, na Vila de Município de Milange, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110110069263M, emitido aos 5 de Fevereiro 2010 em Maputo e do NUIT 100530759 numero correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Bernardo Wedasse Filipe, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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