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Texto do artigo · p. 12 CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544443, uma entidade denominada CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Manuel de Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1074, 2º andar, porta n.º 2, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510927 J, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e vitálico, titular do NUIT 101017079;
Texto do artigo · p. 12 Luísa Mário Pancas Menezes, viúva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100415992C, emitido aos 8 de Setembro de 2010 e vitalício, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1074, 2.º Andar, porta n.º 2, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição da sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede sociedade e na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 164, 1º andar,
Texto do artigo · p. 12 flat 4, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deter e vender imóveis, bem como levar a cabo quaisquer actividades de natureza comercial, financeira ou outra que estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos, ¾ (três quartos) do capital social, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, minoritárias ou maioritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel de Menezes; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa Mário Pancas Menezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 1 (um) administrador, o sócio
Texto do artigo · p. 12 Carlos Manuel de Menezes, que ocupará o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador mantém-se no referido cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador serão ou não remuneradores, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Estatuto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade rege-se pelos estatutos anexos o presente contrato e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Anexos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Certidão de reserva de nome da CMAE
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 12: no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544443, uma entidade denominada CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Carlos Manuel de Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1074, 2º andar, porta n.º 2, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510927 J, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e vitálico, titular do NUIT 101017079;
  5. Texto do artigo, página 12: Luísa Mário Pancas Menezes, viúva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100415992C, emitido aos 8 de Setembro de 2010 e vitalício, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1074, 2.º Andar, porta n.º 2, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Constituição da sociedade e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede sociedade e na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 164, 1º andar,
  10. Texto do artigo, página 12: flat 4, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter e vender imóveis, bem como levar a cabo quaisquer actividades de natureza comercial, financeira ou outra que estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos, ¾ (três quartos) do capital social, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  20. Número ou marcador, página 12: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, minoritárias ou maioritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel de Menezes; e
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa Mário Pancas Menezes.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 1 (um) administrador, o sócio
  29. Texto do artigo, página 12: Carlos Manuel de Menezes, que ocupará o cargo de presidente do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador mantém-se no referido cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador serão ou não remuneradores, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Estatuto da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade rege-se pelos estatutos anexos o presente contrato e que dele fazem parte integrante.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Anexos)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Certidão de reserva de nome da CMAE
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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