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Texto do artigo · p. 26 Turbine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546314, uma entidade denominada Turbine Services, Limitada, entre: Oladayo Olufunmilayo Morohunfola, maior,
Texto do artigo · p. 26 residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º B50029559, emitido a 17 de Julho de 2020 e válido até 16 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Adekunle Oluwafemi Obasa, natural de Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º B50003527, emitido pelo Ikoyo, Lagos, a 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, representado neste acto pela senhora Oladayo Morohunfola, conforme procuração que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 26 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Turbine Services, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico, fornecimento, reparação e instalação de peças sobressalentes e partes de turbinas de gás, vapor, hídricas e eólicas utilizadas para
Texto do artigo · p. 27 produção de energia e electricidade, bem como operações e manutenção totalmente integradas de serviços de turbinas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 11.200,00MT, correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adekunle Oluwafemi Obasa; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 8.800,00MT, correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeada administradora a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o Directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Turbine Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546314, uma entidade denominada Turbine Services, Limitada, entre: Oladayo Olufunmilayo Morohunfola, maior,
  3. Texto do artigo, página 26: residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º B50029559, emitido a 17 de Julho de 2020 e válido até 16 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Adekunle Oluwafemi Obasa, natural de Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º B50003527, emitido pelo Ikoyo, Lagos, a 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, representado neste acto pela senhora Oladayo Morohunfola, conforme procuração que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre
  5. Texto do artigo, página 26: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Turbine Services, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico, fornecimento, reparação e instalação de peças sobressalentes e partes de turbinas de gás, vapor, hídricas e eólicas utilizadas para
  13. Texto do artigo, página 27: produção de energia e electricidade, bem como operações e manutenção totalmente integradas de serviços de turbinas.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 11.200,00MT, correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adekunle Oluwafemi Obasa; e
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 8.800,00MT, correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  23. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeada administradora a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Cinco) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  35. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  36. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o Directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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