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Texto do artigo · p. 16 JAD – Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544133, uma entidade denominada JAD – Electricidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 José Alberto de Sousa Dias, casado, natural de Portugal- Águeda, residente em Zona das Maçanicas 249 Triunfo, portador do DIRE 11PT00047978B, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2022, casado com Daniela Maria da Fonseca Pires em regime Total de Bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de JAD – Electricidade, Limitada, a denominação comercial de JAD, Lda. e é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano,
Texto do artigo · p. 16 n.º 12279, rés-do-chão, quarteirão 13, Boane, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional da actividade de prestação de serviços nas áreas de electricidade e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único José Alberto de Sousa Dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio único José Alberto de Sousa Dias que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor José Alberto de Sousa Dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: JAD – Electricidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544133, uma entidade denominada JAD – Electricidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: José Alberto de Sousa Dias, casado, natural de Portugal- Águeda, residente em Zona das Maçanicas 249 Triunfo, portador do DIRE 11PT00047978B, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2022, casado com Daniela Maria da Fonseca Pires em regime Total de Bens.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de JAD – Electricidade, Limitada, a denominação comercial de JAD, Lda. e é uma sociedade unipessoal limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano,
  11. Texto do artigo, página 16: n.º 12279, rés-do-chão, quarteirão 13, Boane, Matola Rio.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGOS TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional da actividade de prestação de serviços nas áreas de electricidade e manutenção industrial.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único José Alberto de Sousa Dias.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio único José Alberto de Sousa Dias que fica desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor José Alberto de Sousa Dias.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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