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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CANTEIRO – Cnteiro, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531546, uma entidade denominada CANTEIRO – Cnteiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codico Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro:Maria Salomé Antónia de Oliveira, natural de Monapo, província de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126295N, emitido aos 23 de Março de 2010, com validade Vitalício.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Nancy Andrea de Oliveira Corte Mucusse, natural de Quelimane, província de Quelimane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido aos 3 de Novembro de 2020, válido até 2 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Carla Mirela de oliveira Cortês, natural de Quelimane, província de Quelimane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141824A, emitido aos 10 de Abril de 2015, válido até 10 de Abril de 2020.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CANTEIRO – Cnteiro, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, 135, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades: Produção e venda de produtos agrícolas e seus derivados, representação e comercialização de produtos e marcas agrícolas, fornecimento em grande escala de produtos e marcas agrícolas, organização, treinamentos e conferências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro, de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Maria Salomé Antónia de Oliveira, equivalente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Nancy Andrea de Oliveria Cortês Mucusse, equivalente a trinta por cento, e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês, equivalente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de
- Texto do artigo, página 10: gerência que é dirigida próximos dois anos, pela senhora Maria Salomé Antónia de Oliveira, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentido para a execucao e realização do objecto social. Devem decidir se querem nomear logo nos estatutos se querem designar/nomear os administradores/gerentes, ou se mais tarde em assemblia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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