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Texto do artigo · p. 9 Bradenton Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546306, uma entidade denominada Bradenton Services, Limitada. Oladayo Olufunmilayo Morohunfola, maior, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte B50029559, emitido aos 17 de Julho de 2020 e válido até 16 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Adekunle Oluwafemi Obasa, natural de Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte B50003527, emitido pelo IKOYO, Lagos, aos 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, representado neste acto pela senhora Oladayo Morohunfola, conforme procuração que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bradenton Services, Limitada, constitui-
Texto do artigo · p. 9 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, representação de fabricantes, comerciantes e fornecedores de todos os tipos de bens e mercadorias, prestação de serviços em geral, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 11.000,00MT, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adekunle Oluwafemi Obasa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeada administradora a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Quarto) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bradenton Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546306, uma entidade denominada Bradenton Services, Limitada. Oladayo Olufunmilayo Morohunfola, maior, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte B50029559, emitido aos 17 de Julho de 2020 e válido até 16 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 9: Adekunle Oluwafemi Obasa, natural de Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte B50003527, emitido pelo IKOYO, Lagos, aos 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, representado neste acto pela senhora Oladayo Morohunfola, conforme procuração que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bradenton Services, Limitada, constitui-
  7. Texto do artigo, página 9: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, representação de fabricantes, comerciantes e fornecedores de todos os tipos de bens e mercadorias, prestação de serviços em geral, consultoria e assessoria.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 11.000,00MT, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola; e
  18. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adekunle Oluwafemi Obasa.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  21. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeada administradora a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Quarto) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  33. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  34. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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