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Texto do artigo · p. 11 Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101414833, a entidade legal supra constituída por: Paschal Oluchukwu Okanumee, casado, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro 21 de Abril – Rovene no Município de Massinga, província de Inhambane, portador de Autorização de Residência n.º 08NG00006474C, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 11 Migração da Província de Inhambane, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Rovene no Município de Massinga Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação veículos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de acessorios de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de maticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paschal Oluchukwu Okanumee.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Paschal Oluchukwu Okanumee, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 23 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101414833, a entidade legal supra constituída por: Paschal Oluchukwu Okanumee, casado, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro 21 de Abril – Rovene no Município de Massinga, província de Inhambane, portador de Autorização de Residência n.º 08NG00006474C, emitido pelos Serviços de
  3. Texto do artigo, página 11: Migração da Província de Inhambane, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Rovene no Município de Massinga Província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação veículos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Venda de acessorios de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de maticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paschal Oluchukwu Okanumee.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Paschal Oluchukwu Okanumee, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 23 de Outubro de 2021. —
  35. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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