Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101541886, entidade legal supra constituída por: Tong Liang, natural de Jiangsu de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED945317I, emitido pela República da China, em trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, Distrito de Chimoio, cidade do mesmo nome, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Cerâmica; anilha de túneis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Tong Liang, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Tong Liang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 21 de Maio de 2021. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101541886, entidade legal supra constituída por: Tong Liang, natural de Jiangsu de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED945317I, emitido pela República da China, em trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio, província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, Distrito de Chimoio, cidade do mesmo nome, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Cerâmica; anilha de túneis.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Tong Liang, equivalente a cem por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Tong Liang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  37. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do sócio;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  43. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 21 de Maio de 2021. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.