III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades: Venda de médico ortopédico e de higiene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Abudala Atumane, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102510114M, emitido aos 12 de Setembro de 2012, correspondente 100% do capital subscrito, NUIT 102671996.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Abudala Atumane, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade .
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do
Texto do artigo · p. 8 exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 3 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Atitude – Produtos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101441067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atitude – Produtos e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Pinheiro e Vieira da Conceição José Mussequesse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241697A, emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Piloto, cidade e província de Nampula, Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102646220C, emitido aos 5 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Piloto, cidade e província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma: Atitude – Produtos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, rua do Infantário, distrito e cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultorias as empresas;
Número ou marcador · p. 9 b) Contabilidade, fiscalidade e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Logísticas e prourement;
Número ou marcador · p. 9 d) Compra e venda de material eléctrico, de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades de engenharia eléctrica, arquitectura e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene e outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades de consultorias empresariais, logísticas, procurement, e outras anteriores, desde que permitidas por lei ou as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Pinheiro e Vieira da Conceição José Mussequesse, detentor de uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse, detentora de uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 26 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bradenton Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546306, uma entidade denominada Bradenton Services, Limitada. Oladayo Olufunmilayo Morohunfola, maior, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte B50029559, emitido aos 17 de Julho de 2020 e válido até 16 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Adekunle Oluwafemi Obasa, natural de Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte B50003527, emitido pelo IKOYO, Lagos, aos 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, representado neste acto pela senhora Oladayo Morohunfola, conforme procuração que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bradenton Services, Limitada, constitui-
Texto do artigo · p. 9 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, representação de fabricantes, comerciantes e fornecedores de todos os tipos de bens e mercadorias, prestação de serviços em geral, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 11.000,00MT, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adekunle Oluwafemi Obasa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeada administradora a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Quarto) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CANTEIRO – Cnteiro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531546, uma entidade denominada CANTEIRO – Cnteiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codico Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro:Maria Salomé Antónia de Oliveira, natural de Monapo, província de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126295N, emitido aos 23 de Março de 2010, com validade Vitalício.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Nancy Andrea de Oliveira Corte Mucusse, natural de Quelimane, província de Quelimane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido aos 3 de Novembro de 2020, válido até 2 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Carla Mirela de oliveira Cortês, natural de Quelimane, província de Quelimane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141824A, emitido aos 10 de Abril de 2015, válido até 10 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de CANTEIRO – Cnteiro, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, 135, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades: Produção e venda de produtos agrícolas e seus derivados, representação e comercialização de produtos e marcas agrícolas, fornecimento em grande escala de produtos e marcas agrícolas, organização, treinamentos e conferências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro, de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Maria Salomé Antónia de Oliveira, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Nancy Andrea de Oliveria Cortês Mucusse, equivalente a trinta por cento, e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês, equivalente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de
Texto do artigo · p. 10 gerência que é dirigida próximos dois anos, pela senhora Maria Salomé Antónia de Oliveira, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentido para a execucao e realização do objecto social. Devem decidir se querem nomear logo nos estatutos se querem designar/nomear os administradores/gerentes, ou se mais tarde em assemblia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101541886, entidade legal supra constituída por: Tong Liang, natural de Jiangsu de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED945317I, emitido pela República da China, em trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, Distrito de Chimoio, cidade do mesmo nome, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Cerâmica; anilha de túneis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Tong Liang, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Tong Liang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 21 de Maio de 2021. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101414833, a entidade legal supra constituída por: Paschal Oluchukwu Okanumee, casado, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro 21 de Abril – Rovene no Município de Massinga, província de Inhambane, portador de Autorização de Residência n.º 08NG00006474C, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 11 Migração da Província de Inhambane, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Rovene no Município de Massinga Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação veículos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de acessorios de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de maticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paschal Oluchukwu Okanumee.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Paschal Oluchukwu Okanumee, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 23 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544443, uma entidade denominada CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Manuel de Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1074, 2º andar, porta n.º 2, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510927 J, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e vitálico, titular do NUIT 101017079;
Texto do artigo · p. 12 Luísa Mário Pancas Menezes, viúva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100415992C, emitido aos 8 de Setembro de 2010 e vitalício, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1074, 2.º Andar, porta n.º 2, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição da sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede sociedade e na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 164, 1º andar,
Texto do artigo · p. 12 flat 4, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deter e vender imóveis, bem como levar a cabo quaisquer actividades de natureza comercial, financeira ou outra que estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos, ¾ (três quartos) do capital social, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, minoritárias ou maioritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel de Menezes; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa Mário Pancas Menezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 1 (um) administrador, o sócio
Texto do artigo · p. 12 Carlos Manuel de Menezes, que ocupará o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador mantém-se no referido cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador serão ou não remuneradores, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Estatuto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade rege-se pelos estatutos anexos o presente contrato e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Anexos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Certidão de reserva de nome da CMAE
Parágrafo · p. 12 Arquitectura e Engenharia, Limitada. Dois) Acta n.º 1 da Carlos Menezes, EI. Três) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença do notário, com a assinatura reconhecida presencialmente, será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Diallo Tikinsso Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545458, uma entidade denominada Diallo Tikinsso Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Mamadou Diallo, de nacionalidade maliana, solteiro portador do DIRE n.º 11ML00102772N, emitido pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na rua Irmãos Ruby, n.°443, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Diallo Tikinsso Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Xipamanine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho de vestuário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT)
Texto do artigo · p. 13 dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócia Mamadou Diallo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por único sócia Mamadou Diallo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545962, uma entidade denominada Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Egas Salvador Mazivila de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100055356C, emitido em na cidade de Lichinga a 21 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2029, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 43, 2˚ andar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada, regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Lichinga, bairro Nzinge, quarteirão 10, rés-do-chão, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: Venda de Medicamentos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota única pertencente ao sócio Egas Salvador Mazivila, podendo ser alterado por decisão deste.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões)
Texto do artigo · p. 13 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único Egas Salvador Mazivila e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único
Texto do artigo · p. 14 Egas Salvador Mazivila, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes se necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são regulados pelo código comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fifa Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fifa Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 1.07, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101213056, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Fifa Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 1.07 , em Quelimane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 14 a) Carlos Heitor Ismael Fijamo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11101270728B, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 111504377, com 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Tiago Kitai Ngonde Fijamo com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer esse direito, o sócio não cedente, podera adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de a sociedade ou o outro sócio não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercido pelo sócio Carlos Heitor Ismael Fijamo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma Única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 13 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Finage - Mar Moçambique, Gestão dos Recursos do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa dois barra dois mil e nove da assembleia geral da sociedade Finage - Mar Moçambique, Gestão dos Recursos do Mar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número sete mil e noventa a folhas um verso do livro C traço dezanove com data de trinta e um de Agosto de mil novecentos e noventa e três, com o capital social de novecentos mil meticais, se procedeu a exclusão do sócio e redução do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e cinquenta mil duzentos e noventa e sete e cinquenta dois centavos correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e dois meticais e quarenta e oito centavos, correspondente a noventa e nove ponto nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Soares Veloso;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de quinhentos e noventa e cinco meticais e quatro centavos,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a zero ponto um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos de Almeida Contreiras.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Sajdah, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545601, uma entidade denominada Grupo Sajdah, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Jaime Titos Come, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, do Bilhete de Identidade n.º 110400192674Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Março de 2021, residente no bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63, casa n.˚ 5, Município da Matola. Autorga neste acto por si e em representação do seu filho Nazir Jaime Come, menor de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108902779N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2019, residente no bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63, casa n.˚5, Municipio da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Adopta a denominação Grupo Sajdah, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63 casa n.˚ 5, Município da Matola, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades: Venda de médico ortopédico e de higiene.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Capital social
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Abudala Atumane, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102510114M, emitido aos 12 de Setembro de 2012, correspondente 100% do capital subscrito, NUIT 102671996.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão de quotas
  17. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Abudala Atumane, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado gerente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade .
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do
  30. Texto do artigo, página 8: exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 3 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Atitude – Produtos e Serviços, Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101441067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atitude – Produtos e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Pinheiro e Vieira da Conceição José Mussequesse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241697A, emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Piloto, cidade e província de Nampula, Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102646220C, emitido aos 5 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Piloto, cidade e província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 8: (Tipo de sociedade)
  39. Texto do artigo, página 8: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  41. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma: Atitude – Produtos e Serviços, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  44. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, rua do Infantário, distrito e cidade de Nampula, província de Nampula.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Consultorias as empresas;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade, fiscalidade e gestão de recursos humanos;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Logísticas e prourement;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Compra e venda de material eléctrico, de ferragens e de construção;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Actividades de engenharia eléctrica, arquitectura e técnicas afins;
  55. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene e outros produtos novos;
  56. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades de consultorias empresariais, logísticas, procurement, e outras anteriores, desde que permitidas por lei ou as devidas autorizações das autoridades competentes.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  59. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Pinheiro e Vieira da Conceição José Mussequesse, detentor de uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse, detentora de uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  66. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  67. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  74. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  75. Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Bradenton Services, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546306, uma entidade denominada Bradenton Services, Limitada. Oladayo Olufunmilayo Morohunfola, maior, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte B50029559, emitido aos 17 de Julho de 2020 e válido até 16 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 9: Adekunle Oluwafemi Obasa, natural de Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte B50003527, emitido pelo IKOYO, Lagos, aos 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, representado neste acto pela senhora Oladayo Morohunfola, conforme procuração que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bradenton Services, Limitada, constitui-
  82. Texto do artigo, página 9: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: Objecto
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, representação de fabricantes, comerciantes e fornecedores de todos os tipos de bens e mercadorias, prestação de serviços em geral, consultoria e assessoria.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Capital social
  91. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 11.000,00MT, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola; e
  93. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adekunle Oluwafemi Obasa.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  96. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeada administradora a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Quarto) A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  108. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  109. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  110. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: CANTEIRO – Cnteiro, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531546, uma entidade denominada CANTEIRO – Cnteiro, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codico Comercial.
  114. Texto do artigo, página 10: Primeiro:Maria Salomé Antónia de Oliveira, natural de Monapo, província de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126295N, emitido aos 23 de Março de 2010, com validade Vitalício.
  115. Texto do artigo, página 10: Segundo: Nancy Andrea de Oliveira Corte Mucusse, natural de Quelimane, província de Quelimane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido aos 3 de Novembro de 2020, válido até 2 de Novembro de 2025.
  116. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Carla Mirela de oliveira Cortês, natural de Quelimane, província de Quelimane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141824A, emitido aos 10 de Abril de 2015, válido até 10 de Abril de 2020.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CANTEIRO – Cnteiro, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, 135, rés-do-chão.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades: Produção e venda de produtos agrícolas e seus derivados, representação e comercialização de produtos e marcas agrícolas, fornecimento em grande escala de produtos e marcas agrícolas, organização, treinamentos e conferências.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro, de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas, a saber:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Maria Salomé Antónia de Oliveira, equivalente a quarenta por cento;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Nancy Andrea de Oliveria Cortês Mucusse, equivalente a trinta por cento, e
  128. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês, equivalente a trinta por cento.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  131. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de
  132. Texto do artigo, página 10: gerência que é dirigida próximos dois anos, pela senhora Maria Salomé Antónia de Oliveira, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentido para a execucao e realização do objecto social. Devem decidir se querem nomear logo nos estatutos se querem designar/nomear os administradores/gerentes, ou se mais tarde em assemblia geral.
  133. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101541886, entidade legal supra constituída por: Tong Liang, natural de Jiangsu de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED945317I, emitido pela República da China, em trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio, província de Manica.
  136. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  139. Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, Distrito de Chimoio, cidade do mesmo nome, província de Manica.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Cerâmica; anilha de túneis.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Tong Liang, equivalente a cem por cento do capital.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Tong Liang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  167. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  170. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do sócio;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  176. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 21 de Maio de 2021. — A Notária, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101414833, a entidade legal supra constituída por: Paschal Oluchukwu Okanumee, casado, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro 21 de Abril – Rovene no Município de Massinga, província de Inhambane, portador de Autorização de Residência n.º 08NG00006474C, emitido pelos Serviços de
  192. Texto do artigo, página 11: Migração da Província de Inhambane, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chardik Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Rovene no Município de Massinga Província de Inhambane.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação veículos;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Venda de acessorios de viaturas;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de maticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paschal Oluchukwu Okanumee.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Paschal Oluchukwu Okanumee, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  219. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 23 de Outubro de 2021. —
  224. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  227. Texto do artigo, página 12: no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544443, uma entidade denominada CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 12: Carlos Manuel de Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1074, 2º andar, porta n.º 2, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510927 J, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e vitálico, titular do NUIT 101017079;
  229. Texto do artigo, página 12: Luísa Mário Pancas Menezes, viúva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100415992C, emitido aos 8 de Setembro de 2010 e vitalício, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1074, 2.º Andar, porta n.º 2, em Maputo.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Constituição da sociedade e sede)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de CMAE Arquitectura e Engenharia, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede sociedade e na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 164, 1º andar,
  234. Texto do artigo, página 12: flat 4, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter e vender imóveis, bem como levar a cabo quaisquer actividades de natureza comercial, financeira ou outra que estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
  243. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos, ¾ (três quartos) do capital social, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  244. Número ou marcador, página 12: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, minoritárias ou maioritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel de Menezes; e
  249. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luísa Mário Pancas Menezes.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 1 (um) administrador, o sócio
  253. Texto do artigo, página 12: Carlos Manuel de Menezes, que ocupará o cargo de presidente do conselho de administração.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador mantém-se no referido cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador serão ou não remuneradores, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Estatuto da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade rege-se pelos estatutos anexos o presente contrato e que dele fazem parte integrante.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  267. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 12: (Anexos)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) Certidão de reserva de nome da CMAE
  271. Parágrafo, página 12: Arquitectura e Engenharia, Limitada. Dois) Acta n.º 1 da Carlos Menezes, EI. Três) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença do notário, com a assinatura reconhecida presencialmente, será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  272. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Diallo Tikinsso Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
  275. Texto do artigo, página 13: no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545458, uma entidade denominada Diallo Tikinsso Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 13: Mamadou Diallo, de nacionalidade maliana, solteiro portador do DIRE n.º 11ML00102772N, emitido pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na rua Irmãos Ruby, n.°443, cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Diallo Tikinsso Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Xipamanine, província de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho de vestuário.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT)
  295. Texto do artigo, página 13: dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócia Mamadou Diallo.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por único sócia Mamadou Diallo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas e casos omissos)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545962, uma entidade denominada Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 13: Egas Salvador Mazivila de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100055356C, emitido em na cidade de Lichinga a 21 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2029, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 43, 2˚ andar.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kima – Sociedade Unipessoal, Limitada, regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Lichinga, bairro Nzinge, quarteirão 10, rés-do-chão, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Venda de Medicamentos farmacêuticos.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota única pertencente ao sócio Egas Salvador Mazivila, podendo ser alterado por decisão deste.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Decisões)
  328. Texto do artigo, página 13: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único Egas Salvador Mazivila e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  331. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único
  332. Texto do artigo, página 14: Egas Salvador Mazivila, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes se necessários.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  338. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pelo código comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Fifa Engenharia, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fifa Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 1.07, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101213056, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: Denominação
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Fifa Engenharia, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Roberto Mugabe, n.º 1.07 , em Quelimane.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e afins.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: Capital social
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas pertencentes a:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Carlos Heitor Ismael Fijamo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11101270728B, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 111504377, com 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Tiago Kitai Ngonde Fijamo com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 14: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer esse direito, o sócio não cedente, podera adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de a sociedade ou o outro sócio não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
  366. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercido pelo sócio Carlos Heitor Ismael Fijamo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma Única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  377. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 13 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Finage - Mar Moçambique, Gestão dos Recursos do Mar, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa dois barra dois mil e nove da assembleia geral da sociedade Finage - Mar Moçambique, Gestão dos Recursos do Mar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número sete mil e noventa a folhas um verso do livro C traço dezanove com data de trinta e um de Agosto de mil novecentos e noventa e três, com o capital social de novecentos mil meticais, se procedeu a exclusão do sócio e redução do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
  380. Texto do artigo, página 14: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  381. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: Capital social
  384. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e cinquenta mil duzentos e noventa e sete e cinquenta dois centavos correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  385. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e dois meticais e quarenta e oito centavos, correspondente a noventa e nove ponto nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Soares Veloso;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de quinhentos e noventa e cinco meticais e quatro centavos,
  387. Texto do artigo, página 15: correspondente a zero ponto um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos de Almeida Contreiras.
  388. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2021. —
  389. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Grupo Sajdah, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545601, uma entidade denominada Grupo Sajdah, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 15: Jaime Titos Come, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, do Bilhete de Identidade n.º 110400192674Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Março de 2021, residente no bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63, casa n.˚ 5, Município da Matola. Autorga neste acto por si e em representação do seu filho Nazir Jaime Come, menor de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108902779N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2019, residente no bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63, casa n.˚5, Municipio da Matola.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade Adopta a denominação Grupo Sajdah, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63 casa n.˚ 5, Município da Matola, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
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