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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Atitude – Produtos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101441067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atitude – Produtos e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Pinheiro e Vieira da Conceição José Mussequesse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241697A, emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Piloto, cidade e província de Nampula, Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102646220C, emitido aos 5 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Piloto, cidade e província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 8: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma: Atitude – Produtos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, rua do Infantário, distrito e cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultorias as empresas;
- Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade, fiscalidade e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) Logísticas e prourement;
- Número ou marcador, página 9: d) Compra e venda de material eléctrico, de ferragens e de construção;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividades de engenharia eléctrica, arquitectura e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene e outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades de consultorias empresariais, logísticas, procurement, e outras anteriores, desde que permitidas por lei ou as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Pinheiro e Vieira da Conceição José Mussequesse, detentor de uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse, detentora de uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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