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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101377563, a sociedade Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento de refeições e bebidas; b)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 25: f) Limpeza de edificios, jardins e vias públicas;
- Número ou marcador, página 25: g) Decoração de espaços para eventos;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia, Tatiana Marcela José de Carvalho, solteira, maior, filha de João Carvalho Júnior e de Albertina José Gabriel, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 26 de Julho de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100219922I, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 30 de Julho de 2020, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Tatiana Marcela José de Carvalho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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