III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2021

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra, venda e aluguer de veículos motorizados, bem como, das respectivas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de transporte de passageiros, carga e reboque;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de bate-chapa, pintura, electricidade auto e reparações gerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de duas quotas desiguais, sendo Jaime Titos Come, sócio maioritário com um quota de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota geral, Nazir Jaime Come, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) da quota geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Decisão)
Texto do artigo · p. 15 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feita pelo sócio Jaime Titos Come, pondo nomear mandatários conferindolhes poderes necessários, igualmente, em situações correntes do funcionamento do dia-adia, a sociedade obriga-se uma única assinatura do sócio Jaime Titos Come.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte um de Abril do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede da social, sito no bairro de Chamanculo, rua Marcelino dos Santos, numero mil e duzentos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100496011, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e alteração do pacto social, onde os Strahil Vicktorov Glavev e Radka Glaveva, manifestaram interesse em cederem a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais a favor dos Senhores Rafiza Bano Rustomgy e Mohomed Riaze Temuraspe Kecobade Bapugy Rustamgy, que entram na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 15 E por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quinto e decimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 15.200,00MT (quinze mil e duzentos meticais), pertencente a sócia de Rafiza Bano Rustamgy, equivalente a setenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Mahomed Riaze Temuraspe Bapugy Rustamgy equivalente a vinte
Texto do artigo · p. 16 e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 c) […].
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) […]; Dois) […]; Três) […]; Quatro) […]; Cinco) Exercerá o cargo de administrador o senhor Mahomed Riaze Temuraspe Bapugy Rustamgy que desde já dados todos os poderes de gestão necessários, incluindo, mas não se limitando, aos para abertura de contas bancárias, celebração de escrituras de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JAD – Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544133, uma entidade denominada JAD – Electricidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 José Alberto de Sousa Dias, casado, natural de Portugal- Águeda, residente em Zona das Maçanicas 249 Triunfo, portador do DIRE 11PT00047978B, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2022, casado com Daniela Maria da Fonseca Pires em regime Total de Bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de JAD – Electricidade, Limitada, a denominação comercial de JAD, Lda. e é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano,
Texto do artigo · p. 16 n.º 12279, rés-do-chão, quarteirão 13, Boane, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional da actividade de prestação de serviços nas áreas de electricidade e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único José Alberto de Sousa Dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio único José Alberto de Sousa Dias que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor José Alberto de Sousa Dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LB Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil vinte e um, exarada de folhas trinta e uma verso a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Gina Orsatti.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Gina Orsatti, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LRB Holdings Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538656, uma entidade denominada LRB Holdings Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código
Texto do artigo · p. 17 Comercial, por: Lindy Catharine Le Roux, solteira de nacionalidade Sul-Africana, residente no bairro Rovene, Praia de Morrungulo ,no distrito de Massinga, portadora do Passaporte n.º A09016768, emitido pelas Autoridade Sul Africana - Dept of Home Affairs, aos vinte de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de LRB Holdings Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Morrumgulo, localidade de Rovene, no distrito de Massinga, província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis);
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de painéis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente a sócia única Lindy Catharine Le Roux.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Lindy Catharine Le Roux, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
Texto do artigo · p. 17 fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mais Sorridente, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas oitenta e cinco á oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Alcinda Raimundo Bangine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu Barca, equivalente a noventa por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MSB-Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas oitenta e nove á noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Alcinda Raimundo Bangine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Amadeu Xavier Barca, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538532, uma entidade denominada MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Hibiscus Healthcare, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Dão, n.º 49, résdo-chão, neste acto representado por Arlito Olimpio Sebastião Cuco, casado, natural de Cuco-Manajacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272996A, de dezasseis de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Éden Elão Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, Avenida de Moçambique, casa n.º 571 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500810568M, de 12 de Setembro de 2016, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Ianique Douglas Liquela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua G, casa n.º 111, 3º andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474464Q, de 23 de Fevereiro de 2021, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome de MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, n.º 41, résdo-chão, Sommerchield, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de sistemas, auditorias e soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) A primeira quota com valor nominal de 9.999,00MT (nove mil, novecentos noventa e nove meticais), representativo de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Hibiscus Healthecare, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) A segunda quota com valor nominal de 10.002,00MT (dez mil e dois meticais), representativo de 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Éden Elão Manhique; e
Número ou marcador · p. 18 c) A terceira quota com valor nominal de 9.999,00 MT (nove mil novecentos noventa e nove meticais), representativo de 33,33% (Trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Ianique Douglas Liquela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios Éden Elão Manhique e Ianique Douglas Liquela, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação,
Texto do artigo · p. 18 gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Penguin Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101545873, a sociedade Penguin Minerals, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade da produção, distribuição, comercialização,
Texto do artigo · p. 19 compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares , subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades , desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72% (setenta e dois) porcentos do capital social pertencente ao sócio Aditya Baidya, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z6173304, emitido aos 26 de Novembro de 2020, na Índia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com o NUIT 168124872;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% (dezoito) porcentos do capital social pertencente ao sócio EVG Mineral Resource Holdings S.A. (PTY), LTD, uma sociedade constituída ao abrigo do direito sul-africano, com sede no edifício seis Parc Nicol Office Park, número 3001, em Bryanston, Gauteng, registada sob o n.º 2018/389773/07, com o NUIT n.º 9605386186, representada pelo seu sócio administrador Vipul Suresh Gandhi, natural de Kolkota, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º Z5545611, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, na Ìndia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chintengo, solteiro, maior, natural de Estima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100846585 I, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 19 Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o NUIT n.º 116574551.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Aditya Baidya e Vipul Suresh Gandhi, que ficam desde já nomeados administradores , com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções , podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101525465, uma entidade denominada PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Guerra Francisco Chiganda, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no quarterão 55, casa 42, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102411011F, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, elaboração de projecto, consultoria de projectos, monitoria e avaliação, analise de projectos, compra e venda, fornecimento de bens e serviços, corretagem imobiliária, formação técnica e profissional, pesquisas, consultoria de marketing, consultoria financeira, consultoria de gestão empresarial, consultoria de recursos humanos, consultoria para os negócios e a gestão, soluções de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
Texto do artigo · p. 20 mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Guerra Francisco Chiganda, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Guerra Francisco Chiganda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prometech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal de 19 de Maio de 2021 da Prometech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil, quatrocentos e setenta e três, a folhas cento e vinte e oito, do livro C-30, NUIT 4000078149, procedeu-se à alteração do artigo 3.º do pacto social da sociedade e consequente alteração parcial do referido pacto social, passando o artigo 3.º a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Promoção imobiliária e elaboração e desenvolvimento de projectos imobiliários; b)Compra e venda, gestão, promoção e manutenção de património imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade prossegue ainda a actividade de mediação, intermediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais permanece inalterado o
Texto do artigo · p. 20 clausulado do pacto social. Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PVI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101457346, datada de 5 de Janeiro de 2021, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação PVI Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística;
Número ou marcador · p. 20 c) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade de segurança;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a John Justice;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecento meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Jonathan McConnell; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão
Texto do artigo · p. 21 ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional ou até por meio de tecnologia de informação a ser definido pela mesma na sua primeira
Texto do artigo · p. 21 reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de zdministração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem
Texto do artigo · p. 22 modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente, Jonathan Edward Mc Connell, John Ronald Justice e James Hilton, sendo que o senhor John Justice irá exercer a função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo deliberação em contrário da zssembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração ou aonselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, quando for constituído uma administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração ou conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 22 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos sócios serão liquidatários, salvo deliberação contrária da assembleia geral e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 22 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Município da Vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101537080, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do inicio da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Município da Vila de Milange, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, alojamento, restauração, serviço de catering, aluguer de sala, promoção de eventos sociais, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Compra, venda e aluguer de veículos motorizados, bem como, das respectivas peças e acessórios;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de transporte de passageiros, carga e reboque;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de bate-chapa, pintura, electricidade auto e reparações gerais;
  5. Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral;
  6. Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial;
  7. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de duas quotas desiguais, sendo Jaime Titos Come, sócio maioritário com um quota de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota geral, Nazir Jaime Come, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) da quota geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Decisão)
  14. Texto do artigo, página 15: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feita pelo sócio Jaime Titos Come, pondo nomear mandatários conferindolhes poderes necessários, igualmente, em situações correntes do funcionamento do dia-adia, a sociedade obriga-se uma única assinatura do sócio Jaime Titos Come.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  23. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte um de Abril do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede da social, sito no bairro de Chamanculo, rua Marcelino dos Santos, numero mil e duzentos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100496011, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e alteração do pacto social, onde os Strahil Vicktorov Glavev e Radka Glaveva, manifestaram interesse em cederem a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais a favor dos Senhores Rafiza Bano Rustomgy e Mohomed Riaze Temuraspe Kecobade Bapugy Rustamgy, que entram na sociedade como novos sócios.
  33. Texto do artigo, página 15: E por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quinto e decimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 15.200,00MT (quinze mil e duzentos meticais), pertencente a sócia de Rafiza Bano Rustamgy, equivalente a setenta e seis por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Mahomed Riaze Temuraspe Bapugy Rustamgy equivalente a vinte
  40. Texto do artigo, página 16: e quatro por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 16: c) […].
  42. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) […]; Dois) […]; Três) […]; Quatro) […]; Cinco) Exercerá o cargo de administrador o senhor Mahomed Riaze Temuraspe Bapugy Rustamgy que desde já dados todos os poderes de gestão necessários, incluindo, mas não se limitando, aos para abertura de contas bancárias, celebração de escrituras de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
  46. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  47. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: JAD – Electricidade, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544133, uma entidade denominada JAD – Electricidade, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 16: José Alberto de Sousa Dias, casado, natural de Portugal- Águeda, residente em Zona das Maçanicas 249 Triunfo, portador do DIRE 11PT00047978B, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2021 e válido até 25 de Abril de 2022, casado com Daniela Maria da Fonseca Pires em regime Total de Bens.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de JAD – Electricidade, Limitada, a denominação comercial de JAD, Lda. e é uma sociedade unipessoal limitada.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano,
  59. Texto do artigo, página 16: n.º 12279, rés-do-chão, quarteirão 13, Boane, Matola Rio.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGOS TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional da actividade de prestação de serviços nas áreas de electricidade e manutenção industrial.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único José Alberto de Sousa Dias.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio único José Alberto de Sousa Dias que fica desde já nomeado administrador.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor José Alberto de Sousa Dias.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: LB Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil vinte e um, exarada de folhas trinta e uma verso a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  82. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: Capital social
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Gina Orsatti.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  88. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Gina Orsatti, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  89. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
  90. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: LRB Holdings Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538656, uma entidade denominada LRB Holdings Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código
  94. Texto do artigo, página 17: Comercial, por: Lindy Catharine Le Roux, solteira de nacionalidade Sul-Africana, residente no bairro Rovene, Praia de Morrungulo ,no distrito de Massinga, portadora do Passaporte n.º A09016768, emitido pelas Autoridade Sul Africana - Dept of Home Affairs, aos vinte de Dezembro de dois mil e dezanove.
  95. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de LRB Holdings Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Morrumgulo, localidade de Rovene, no distrito de Massinga, província de Inhambane;
  100. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: Objecto
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis);
  105. Número ou marcador, página 17: b) Venda de painéis e seus derivados;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de projectos;
  107. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: Capital
  111. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente a sócia única Lindy Catharine Le Roux.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e a forma de obrigar
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Lindy Catharine Le Roux, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
  116. Texto do artigo, página 17: fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão de quotas
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  124. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Mais Sorridente, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas oitenta e cinco á oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Alcinda Raimundo Bangine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  130. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: Capital social
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais,
  135. Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu Barca, equivalente a noventa por cento do capital social;
  136. Texto do artigo, página 17: b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca, equivalente a dez por cento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  138. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. — A Notária,
  139. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: MSB-Consultoria, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas oitenta e nove á noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Alcinda Raimundo Bangine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: Capital social
  145. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  146. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Amadeu Xavier Barca, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  147. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  148. Número ou marcador, página 17: c) Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  149. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. — A Notária,
  150. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538532, uma entidade denominada MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 18: Hibiscus Healthcare, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Dão, n.º 49, résdo-chão, neste acto representado por Arlito Olimpio Sebastião Cuco, casado, natural de Cuco-Manajacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272996A, de dezasseis de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  154. Texto do artigo, página 18: Éden Elão Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, Avenida de Moçambique, casa n.º 571 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500810568M, de 12 de Setembro de 2016, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
  155. Texto do artigo, página 18: Ianique Douglas Liquela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua G, casa n.º 111, 3º andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474464Q, de 23 de Fevereiro de 2021, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, n.º 41, résdo-chão, Sommerchield, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de sistemas, auditorias e soluções tecnológicas.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 18: a) A primeira quota com valor nominal de 9.999,00MT (nove mil, novecentos noventa e nove meticais), representativo de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Hibiscus Healthecare, Limitada;
  171. Número ou marcador, página 18: b) A segunda quota com valor nominal de 10.002,00MT (dez mil e dois meticais), representativo de 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Éden Elão Manhique; e
  172. Número ou marcador, página 18: c) A terceira quota com valor nominal de 9.999,00 MT (nove mil novecentos noventa e nove meticais), representativo de 33,33% (Trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Ianique Douglas Liquela.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios Éden Elão Manhique e Ianique Douglas Liquela, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação,
  182. Texto do artigo, página 18: gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Penguin Minerals, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101545873, a sociedade Penguin Minerals, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Penguin Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade da produção, distribuição, comercialização,
  199. Texto do artigo, página 19: compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares , subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades , desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72% (setenta e dois) porcentos do capital social pertencente ao sócio Aditya Baidya, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z6173304, emitido aos 26 de Novembro de 2020, na Índia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com o NUIT 168124872;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% (dezoito) porcentos do capital social pertencente ao sócio EVG Mineral Resource Holdings S.A. (PTY), LTD, uma sociedade constituída ao abrigo do direito sul-africano, com sede no edifício seis Parc Nicol Office Park, número 3001, em Bryanston, Gauteng, registada sob o n.º 2018/389773/07, com o NUIT n.º 9605386186, representada pelo seu sócio administrador Vipul Suresh Gandhi, natural de Kolkota, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º Z5545611, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, na Ìndia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
  206. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chintengo, solteiro, maior, natural de Estima, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100846585 I, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  207. Texto do artigo, página 19: Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o NUIT n.º 116574551.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Aditya Baidya e Vipul Suresh Gandhi, que ficam desde já nomeados administradores , com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social;
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções , podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
  221. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  222. Texto do artigo, página 19: PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  224. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101525465, uma entidade denominada PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 19: Guerra Francisco Chiganda, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no quarterão 55, casa 42, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102411011F, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  227. Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, elaboração de projecto, consultoria de projectos, monitoria e avaliação, analise de projectos, compra e venda, fornecimento de bens e serviços, corretagem imobiliária, formação técnica e profissional, pesquisas, consultoria de marketing, consultoria financeira, consultoria de gestão empresarial, consultoria de recursos humanos, consultoria para os negócios e a gestão, soluções de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
  241. Texto do artigo, página 20: mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Guerra Francisco Chiganda, equivalente a cem por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  244. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar)
  247. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 20: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Guerra Francisco Chiganda.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  266. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: Prometech, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária universal de 19 de Maio de 2021 da Prometech, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil, quatrocentos e setenta e três, a folhas cento e vinte e oito, do livro C-30, NUIT 4000078149, procedeu-se à alteração do artigo 3.º do pacto social da sociedade e consequente alteração parcial do referido pacto social, passando o artigo 3.º a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: Objecto
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  273. Texto do artigo, página 20: a)Promoção imobiliária e elaboração e desenvolvimento de projectos imobiliários; b)Compra e venda, gestão, promoção e manutenção de património imobiliário.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade prossegue ainda a actividade de mediação, intermediação e representação comercial.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  276. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais permanece inalterado o
  277. Texto do artigo, página 20: clausulado do pacto social. Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
  278. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: PVI Mozambique, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101457346, datada de 5 de Janeiro de 2021, tendo a seguinte redacção:
  281. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação PVI Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: Duração
  289. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: Objecto
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Serviços marítimos;
  294. Número ou marcador, página 20: b) Logística;
  295. Número ou marcador, página 20: c) Segurança privada;
  296. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade de segurança;
  297. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  298. Número ou marcador, página 20: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  301. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 21: Capital social
  304. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a John Justice;
  306. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecento meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Jonathan McConnell; e
  307. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Manuel Virgílio Bila Júnior.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão
  318. Texto do artigo, página 21: ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  320. Número ou marcador, página 21: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 21: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  327. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  331. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional ou até por meio de tecnologia de informação a ser definido pela mesma na sua primeira
  335. Texto do artigo, página 21: reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de zdministração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: Votação
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem
  348. Texto do artigo, página 22: modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente, Jonathan Edward Mc Connell, John Ronald Justice e James Hilton, sendo que o senhor John Justice irá exercer a função de presidente do conselho de administração.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário da zssembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  353. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração ou aonselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  355. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  356. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  357. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  358. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, quando for constituído uma administração;
  359. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do director-geral;
  360. Número ou marcador, página 22: e) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de 12 (doze) meses.
  361. Número ou marcador, página 22: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  365. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  368. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: Resultados
  371. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração ou conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  376. Texto do artigo, página 22: Da dissolução e liquidação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos sócios serão liquidatários, salvo deliberação contrária da assembleia geral e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  385. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  386. Texto do artigo, página 22: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Município da Vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101537080, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do inicio da data da sua escritura.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  394. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Município da Vila de Milange, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  397. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, alojamento, restauração, serviço de catering, aluguer de sala, promoção de eventos sociais, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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