III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2021
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- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da Restaurante Tumbine, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Uma quota única no valor de 100.000,00MT cem mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo Wedasse Filipe, casado com Khwezy Isabel Mata em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, província de Inhambane e residente no bairro 25 de Junho, na Vila de Município de Milange, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110110069263M, emitido aos 5 de Fevereiro 2010 em Maputo e do NUIT 100530759 numero correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Bernardo Wedasse Filipe, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Rosa Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Rosa Trading, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine numero mil cento e quarenta e seis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101069680, deliberaram a cessão deliberaram a cessão de duas quotas que os sócios Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe e Taariq Nacer Chandebhay, possuiám no capital social da referida sociedade e que cederam a Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Mahomed Zavid Ismail.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Mahomed Zavid Ismail.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Seed-Co Vegetais, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois e vinte e um, lavrada de folhas 108 a 113 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Primeiro Outorgante: Prime Seed Co Internactional Proprietary Limited, com sede em Phakalane Gaborone – Botswana, registada sob UIN BW00000756613, na República de Botswana, representado pelo senhor Morgan Nzwere, com poderes bastantes para o acto e Segundo outorgante: Morgan Nzwere, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN116942, emitido pela República do Zimbabwe, aos treze de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente em Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e a qualidade em que intervêm o representante do primeiro e segundo outorgante pela exibição de procuração e certificado de registo da entidade, respectivamente, arquivada neste cartório.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Seed-Co Vegetais, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e comercialização de insumos e produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de equipamentos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de 1 9 . 8 0 0 . 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Prime Seed Co Internactional Proprietary, Limited;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Morgan Nzwere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Simon Munakamwe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam igualmente nomeados o senhor Morgan Nzwere como o PCA da sociedade, e os senhores Samson Ruwisi e John Matorofa como directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício económico coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Esta conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Siku Njema Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544400, uma entidade denominada Siku Njema Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeira. Rosália Agutu Mugoya, de nacionalidade queniana, natural de Nairobi, portador do DIRE n.º 11KE00064963 I, emitido em Maputo, aos 8 de outubro de 2020, residente na cidade Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n. º 528, rés-do-chão, casada com Maxwell Odhiambo, de nacionalidade queniana em regime de comunhão geral de bens;
- Texto do artigo, página 24: Segunda. Deborah Kafutubule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambia, portador do Bihete de Identidade n.º 110306052116F, emitido em Maputo, aos 26 de augusto de 2020, residente na cidade Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1222.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 24: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Siku Njema Investiments, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade por quotas limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 30.º andar-direito, distrito Municipal KaMfumo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Publicidade, aluguer de equipamentos, tradução de documentos; turismo; comércio geral a grosso e a retalho de vestuario, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que fica disposto da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencentes a sócia Rosalia Agutu Mugoya;
- Número ou marcador, página 25: b) Quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Deborah Kafutubule.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Rosalia Agutu Mugoya, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101377563, a sociedade Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento de refeições e bebidas; b)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 25: f) Limpeza de edificios, jardins e vias públicas;
- Número ou marcador, página 25: g) Decoração de espaços para eventos;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia, Tatiana Marcela José de Carvalho, solteira, maior, filha de João Carvalho Júnior e de Albertina José Gabriel, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 26 de Julho de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100219922I, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 30 de Julho de 2020, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Tatiana Marcela José de Carvalho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 25: T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11, a cargo Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 25: Tafadzwa Edson Maricopo, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102023625C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de T.E.M
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Gondola, nesta província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividade agropecuaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Criação de galinhas poedeiras e produção de ovos;
- Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumos agropecuários e veterinários;
- Número ou marcador, página 26: d) Compra e venda de material de construção e ferragem; e)Produção de blocos e paves de cimento;
- Número ou marcador, página 26: f) Processamento de carnes diversas (porco, vaca e galinha).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Tafadzwa Edson Maricopo;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com
- Texto do artigo, página 26: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Janeiro
- Texto do artigo, página 26: de 2019. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tulip Stations, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, da Tulip Stations, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 16.078.234,04 (dezasseis milhões setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100917068, ocorreu, o aumento do capital social da sociedade de 16.078.234,04 (dezasseis milhões setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro), para 23.183.234,04 (vinte e três milhões cento e oitenta e três mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões cento e oitenta e três mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e três milhões cento e oitenta e dois mil duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos,
- Texto do artigo, página 26: representativa de noventa e nove vírgula novecentos e noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Boyzana Ventures, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de zero vírgula zero zero quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Gateway Real Estate Africa, Limited.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Turbine Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546314, uma entidade denominada Turbine Services, Limitada, entre: Oladayo Olufunmilayo Morohunfola, maior,
- Texto do artigo, página 26: residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º B50029559, emitido a 17 de Julho de 2020 e válido até 16 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Adekunle Oluwafemi Obasa, natural de Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º B50003527, emitido pelo Ikoyo, Lagos, a 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, representado neste acto pela senhora Oladayo Morohunfola, conforme procuração que se junta em anexo. As partes acima identificadas têm, entre
- Texto do artigo, página 26: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Turbine Services, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico, fornecimento, reparação e instalação de peças sobressalentes e partes de turbinas de gás, vapor, hídricas e eólicas utilizadas para
- Texto do artigo, página 27: produção de energia e electricidade, bem como operações e manutenção totalmente integradas de serviços de turbinas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 11.200,00MT, correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao senhor Adekunle Oluwafemi Obasa; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 8.800,00MT, correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeada administradora a senhora Oladayo Olufunmilayo Morohunfola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o Directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Under Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101528774, datada de 4 de Maio de 2021, tendo a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMRITO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Under Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida Juluis Nyerere, n.º 854, 1.º andar direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e gestão de negócios e contratos;
- Número ou marcador, página 27: d) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 27: e) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
- Número ou marcador, página 27: f) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
- Número ou marcador, página 27: g) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
- Número ou marcador, página 27: h) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar,
- Texto do artigo, página 28: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila júnior
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade do sócio único
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são sócio único e administrador único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Sócio único
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão
- Texto do artigo, página 28: tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do sócio único; ou
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2016, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Verdes Ambientes, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e oito mil quinhentos oitenta e sete, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Verdes Ambientes, Limitada. constituíram entre os sócios, Miraldo Hermínio Vacheque,
- Texto do artigo, página 29: solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102853033S, emitido em 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Juleca Joaquina Maria Felisberto, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102472106G, emitido em 15 de Fevereiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a dominação de Verdes Ambientes, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é no distrito de Nacala-Porto, sem número, bairro de Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 29: a)Limpeza em edifício e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão de resíduos sólidos e orgânicos e seus derivados, plantação e manutenção de jardins, silvicultura, agricultura e pecuária, controle de pragas, imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras; construção e reabilitação de imóveis, estradas e pontes; comércio por grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação; comércio por grosso e a retalho de material de escritório e diversos com importação e exportação, compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Aluguer de viaturas (rent a car), serviços de catering e logística, organização de eventos, serviços de estafeta e venda de bilhetes de passagens aéreas e terrestres;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade. A sociedade efectuará a exploração mineira. A sociedade efectuará, trabalhos de manutenção e reparação de viaturas, incluindo bate-chapa e pintura. A sociedade efectuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes. A sociedade também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora de sede da Verdes Ambientes, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, efectuará actividades de manutenção e lavagem de viaturas independentemente do seu porte. Outras actividades conexas. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em duas quotas equivalentes 50% (cinquenta porcento) do capital social para o sócio Miraldo Hermínio Vacheque e os restantes 50% (cinquenta porcento) do capital social para a sócia Juleca Joaquina Maria Felisberto, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Miraldo Herminio Vacheque, indistintamente que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 29: 1.ª Classe de Nacala, 1 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: VI - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VI - Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação VI
- Texto do artigo, página 29: - Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será regida pelos presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria técnica de construção civil
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviço na área de serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviço na área de contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: e) Agro – processamento;
- Número ou marcador, página 29: f) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 29: g) Serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Setenta e cinco por centos do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Sérgio Ricardo Mensa e vinte e cinco por centos do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Edvaldo Ramá Miguel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edvaldo Ramá Miguel, que desde já fica designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 30: Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Zerua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300250, uma entidade denominada, Zerua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Lee-Anne Faurtine Bower Suca, casada em comunhão de bens aquiridos com Faruk Varind Suca, natural de Durban-Africa do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307158474 D, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Emilian Dausse, n.º 442, no 2.º andar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a designação Zerua – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Emilian Dausse, casa 449, na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como actividade principal: a) Prestação de serviços de web designer,
- Texto do artigo, página 30: serviços gráficos e fotográficos;
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- Certidão de registo MTS – Mozambique Technology Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Penguin Minerals, Limitada
- Certidão de registo PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Macossa, Macossa, 11 de Novembro de 2019. — O Administrador Distrital, Godifri Wirai Evissone Chipaumire. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Prometech, Limitada
- Certidão de registo PVI Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Tumbine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rosa Trading, Limitada
- Certidão de registo Seed-Co Vegetais, Limitada
- Certidão de registo Siku Njema Investiments, Limitada
- Certidão de registo Solgel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T.E.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tulip Stations, Limitada
- Certidão de registo Turbine Services, Limitada
- Certidão de registo Associação de Tutores e Amigos da Criança Africana – ATACA
- Certidão de registo Under Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verdes Ambientes, Limitada
- Certidão de registo VI - Construções, Limitada
- Certidão de registo Zerua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais de Nhaunga
- Certidão de registo Academia de Formação Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Africa Welding, Limitada
- Certidão de registo AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alaina – Sociedade Unipessoal, Limitada