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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Grupo Sajdah, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545601, uma entidade denominada Grupo Sajdah, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Jaime Titos Come, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, do Bilhete de Identidade n.º 110400192674Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Março de 2021, residente no bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63, casa n.˚ 5, Município da Matola. Autorga neste acto por si e em representação do seu filho Nazir Jaime Come, menor de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108902779N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2019, residente no bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63, casa n.˚5, Municipio da Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade Adopta a denominação Grupo Sajdah, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, bairro 1˚ de Maio, quarteirão 63 casa n.˚ 5, Município da Matola, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Compra, venda e aluguer de veículos motorizados, bem como, das respectivas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de transporte de passageiros, carga e reboque;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de bate-chapa, pintura, electricidade auto e reparações gerais;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de duas quotas desiguais, sendo Jaime Titos Come, sócio maioritário com um quota de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota geral, Nazir Jaime Come, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) da quota geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Decisão)
- Texto do artigo, página 15: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feita pelo sócio Jaime Titos Come, pondo nomear mandatários conferindolhes poderes necessários, igualmente, em situações correntes do funcionamento do dia-adia, a sociedade obriga-se uma única assinatura do sócio Jaime Titos Come.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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