Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542629, uma entidade denominada AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada. Almeida António Mabutana, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 7 moçambicana, solteiro, nascido aos 10 de
Texto do artigo · p. 7 Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade 110100339053Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Maio de 2015, natural da cidade Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 10, casa n.° 143;
Texto do artigo · p. 7 Emília Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida aos 7 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106143539N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2016, natural de Chimoio, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 26, casa n.° 362, a sociedade AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada com o NUEL 101542629, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade na rua do Tunduro, n.° 143, quarteirão 10, Matola, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de consultoria na área da fauna e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do
Texto do artigo · p. 7 capital social pertencente ao sócio Almeida António Mabutana; b) Outra nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Emília Joaquim Raposo Dzindua.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da admistração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dependem da deliberação do sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 7 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 7 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 d) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 7 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão
Texto do artigo · p. 8 submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542629, uma entidade denominada AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada. Almeida António Mabutana, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 7: moçambicana, solteiro, nascido aos 10 de
  4. Texto do artigo, página 7: Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade 110100339053Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Maio de 2015, natural da cidade Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 10, casa n.° 143;
  5. Texto do artigo, página 7: Emília Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida aos 7 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106143539N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2016, natural de Chimoio, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 26, casa n.° 362, a sociedade AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada com o NUEL 101542629, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 7: Sede social
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade na rua do Tunduro, n.° 143, quarteirão 10, Matola, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de consultoria na área da fauna e meio ambiente.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  20. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do
  24. Texto do artigo, página 7: capital social pertencente ao sócio Almeida António Mabutana; b) Outra nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Emília Joaquim Raposo Dzindua.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da admistração e formas de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 7: Administração
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Dependem da deliberação do sócios:
  34. Número ou marcador, página 7: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  35. Número ou marcador, página 7: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  36. Número ou marcador, página 7: c) A alteração do pacto social;
  37. Número ou marcador, página 7: d) O aumento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 7: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  40. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  44. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
  46. Texto do artigo, página 7: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão
  47. Texto do artigo, página 8: submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
  55. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 8: Omissões
  57. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.