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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542629, uma entidade denominada AIS Gro Indústria & Serviços, Limitada. Almeida António Mabutana, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 7: moçambicana, solteiro, nascido aos 10 de
- Texto do artigo, página 7: Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade 110100339053Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Maio de 2015, natural da cidade Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 10, casa n.° 143;
- Texto do artigo, página 7: Emília Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida aos 7 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106143539N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2016, natural de Chimoio, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 26, casa n.° 362, a sociedade AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada com o NUEL 101542629, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AIS Agro Indústria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade na rua do Tunduro, n.° 143, quarteirão 10, Matola, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de consultoria na área da fauna e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do
- Texto do artigo, página 7: capital social pertencente ao sócio Almeida António Mabutana; b) Outra nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Emília Joaquim Raposo Dzindua.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da admistração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dependem da deliberação do sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 7: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 7: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: d) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 7: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão
- Texto do artigo, página 8: submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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