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Texto do artigo · p. 19 PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101525465, uma entidade denominada PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Guerra Francisco Chiganda, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no quarterão 55, casa 42, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102411011F, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, elaboração de projecto, consultoria de projectos, monitoria e avaliação, analise de projectos, compra e venda, fornecimento de bens e serviços, corretagem imobiliária, formação técnica e profissional, pesquisas, consultoria de marketing, consultoria financeira, consultoria de gestão empresarial, consultoria de recursos humanos, consultoria para os negócios e a gestão, soluções de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
Texto do artigo · p. 20 mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Guerra Francisco Chiganda, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Guerra Francisco Chiganda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101525465, uma entidade denominada PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Guerra Francisco Chiganda, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no quarterão 55, casa 42, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102411011F, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: PMOG.C Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, elaboração de projecto, consultoria de projectos, monitoria e avaliação, analise de projectos, compra e venda, fornecimento de bens e serviços, corretagem imobiliária, formação técnica e profissional, pesquisas, consultoria de marketing, consultoria financeira, consultoria de gestão empresarial, consultoria de recursos humanos, consultoria para os negócios e a gestão, soluções de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
  20. Texto do artigo, página 20: mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Guerra Francisco Chiganda, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar)
  26. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 20: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Guerra Francisco Chiganda.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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