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Texto do artigo · p. 6 Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101679543, uma sociedade denominada: Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre; Jaquelina das Dores Vumbuca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Lichinga, aos 18 dias de Abril de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100804473A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 23 de Fevereiro de 2022, NUIT 113408707, residente no bairro de Sanjala, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 6 Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelos presentes estatuto e pelo preceito na legal aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala-Expansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento de doces e salgados;
Número ou marcador · p. 6 b) Decoração para eventos; e
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de confeitaria e catering.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sendo: cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia única Jaquelina das Dores Vumbuca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Lichinga, aos 18 dias de Abril de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100804473A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 23 de Fevereiro de 2022, NUIT 113408707, residente no bairro de Sanjala, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Lichinga, representando 100% do capital e social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade da sócia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de morte ou interdição, da sócia, os seus herdeiros da falecida ou representante da interdita, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 6 constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho da administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jaquelina das Dores Vumbuca, que desde já fica nomeadas administradora com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessárias as assinaturas da única administradora e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sócia Jaquelina das Dores Vumbuca poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas da única sócia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Lichinga, 25 de Maio de 2022. — O conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101679543, uma sociedade denominada: Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre; Jaquelina das Dores Vumbuca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Lichinga, aos 18 dias de Abril de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100804473A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 23 de Fevereiro de 2022, NUIT 113408707, residente no bairro de Sanjala, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Lichinga.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelos presentes estatuto e pelo preceito na legal aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala-Expansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto comercial:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de doces e salgados;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Decoração para eventos; e
  16. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de confeitaria e catering.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo: cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia única Jaquelina das Dores Vumbuca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Lichinga, aos 18 dias de Abril de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100804473A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 23 de Fevereiro de 2022, NUIT 113408707, residente no bairro de Sanjala, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Lichinga, representando 100% do capital e social.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Cessão
  23. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade da sócia)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de morte ou interdição, da sócia, os seus herdeiros da falecida ou representante da interdita, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 6: A assembleia reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  31. Texto do artigo, página 6: constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: Convocação e reunião da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Conselho da administração
  39. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jaquelina das Dores Vumbuca, que desde já fica nomeadas administradora com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessárias as assinaturas da única administradora e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) A sócia Jaquelina das Dores Vumbuca poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas da única sócia.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Contas e aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com ano civil.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Lichinga, 25 de Maio de 2022. — O conser-
  58. Texto do artigo, página 7: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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