III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,1deJunhode2022
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 104
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Regitos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABK Logistic, Limitada. Accountaudit Standard Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIG Boss Auto Parts, Limitada. Centro Comercial Naherenque – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Eureka e Serviços, Limitada. Construction & Training Solutions, Limitada. Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Creators, Limitada. Fenyana-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Gocha Pro-Investments, Limitada. HALE Construções e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Haosail Machinery, Limitada. IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.H.J Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiloanji Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lapital Serviços, Limitada. ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada. O Mundo de Têxteis, Limitada. Racius Procurement e Logistics, Limitada. Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
- Parágrafo, página 1: Silmark Moz, Limitada. Suni Resources, S.A. Super Gym Uncle Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada. ToCu Investimentos, Limitada. Trans JIGS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transport Jacobs Logistics & Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Trudoc 247 Mozambique, S.A. Vision Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Alequcida Sancho Zango, a efectuar a mudança do nome de seu irmão menor Ngonhamo Mimito Cande, para passar a usar o nome completo de Sharpson Mimito Cande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Altafe Nurdine Menina, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Altafe Nurdine Abdula.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Março de 2022. — O Director Nacional, Fátima J. Acha Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Winnie Benwess M'kali, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Wien Agostinho Benwess Aiuba.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Março de 2022. — O Director Nacional, Fátima J. Acha Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ABK Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740730 uma entidade denominada, ABK Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 2: Único. Aboubacar Keita, casado, natural de Mli Bamako, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 11ML00029920I, emitido, a 17 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 261, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominção e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ABK Logistic, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithule, n.º 312 rés-do-chão, bairro Alto Maé. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Serviços de logística, importação/ exportação, vedam a grosso de vestuário, e diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
- Texto do artigo, página 2: conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Aboubacar Keita.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Aboubacar Keita, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da dissolução, e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Maio de 2022 . — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Accountaudit Standard Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101317684, a sociedade, Accountaudit Standard Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Accountaudit Standard Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria forense, recursos humanos e outsourcing, consultoria fiscal, comércio por grosso de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios) insumos, exportação e importação de produtos petrolíferos, máquinas pesadas, equipamentos de segurança operacional e consultoria de procurement e logística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou
- Texto do artigo, página 3: comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capitai social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Ventura José Magaio, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105166712J, emitido a 3 de Março de 2020, e válido até 2 de Março de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador de NUIT 108083263.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: Urn) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio João Ventura José Magaio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio João Ventura José Magaio.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato da gestao esta sob custodia do socio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná - la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
- Texto do artigo, página 3: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio João Ventura José Magaio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes parea o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 3: BIG Boss Auto Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dez dias do mês de Março de dois mil vinte e um, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, sita no bairro de Central , résdo-chão, cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade BIG Boss Auto Parts, Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100850427 deliberaram a cessão de quotas da nova sócia Nasia Bibi, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede com os correspectivos direitos e obrigações à favor do novo sócio Imran Khattak. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; pertencente ao sócio Imran Khattak.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, cinco de Agosto de 2021. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Centro Comercial Naherenque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e quinze mil quinhentos vinte e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Comercial Naherenque Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Abdul Rassul Usman, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Ribaue, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416282B, emitido a 17 de Dezembro de 2015.Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Centro Comercial Narehenque – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Cecon – Centro Comercial Naherenque, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto ao comércio de:Medicamentos e outros items relativos
- Texto do artigo, página 4: á saúde; prestação de serviços de saúde (consultório médico); material de escritório, material escolar e material informático; produtos alimentares, de higiene e limpeza; panificação; pastelaria; restaurante; bottle store; cabeleiro; ginásio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Abdul Rassul Usman.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 4: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Abdul Rassul Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 4: 1.ª Classe de Nacala, 24 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Construções Eureka e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois da Construções Eureka e Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100280094, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 41, cidade de Maputo, procedeu-se à cessão de quotas e, por consequência, alteração de disposições estatutárias. Em consequência das deliberações, altera-se o artigo quarto dos estatutos (capital social) que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Mário Augusto de Sousa Amado, titular de uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Mário Augusto de Sousa Amado, titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Constructions & Training Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763412, uma entidade denominada, Constructions & Training Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Vu Dai Ca, casado, casado com Hoang Thi Ngoc sob regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento A, rua do Sol, n.º 15, portador do DIRE n.º 11VN00075482A, emitido a 16 de Novembro de 2021 e válido até 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Do Duy Long, casado com Dang Thi Huong Giang sob regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Coop n.º 2052, Avenida Vladmir Lenine, portador do DIRE n.º 11VN00104200S, emitido a 11 de Maio de 2021 e válido até 10 de Maio de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Constructions & Training Solutions, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial quotas de responsabilidade Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Coop, Avenida Keneth Khaunda n.º 1504, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: b) Remodelação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: c) Treinamento do pessoal de construção;
- Número ou marcador, página 4: d) Provimento do pessoal de construção treinado a outras empresas; e
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação de equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, a soma de duas quotas desiguais e divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, pertencente ao sócio Vu Dai Ca;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Do Duy Long.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos socios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 5: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, entrada da nova sócia, alteração do objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte quarto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Conguiana, na Praia da Barra, cidade da Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101263908, na presença do sócio Belarmino Manuel Chivambo, detentor dos cem por cento do capital social. Esteve como convidada a senhora Gilda Fernando Mabessa Chivambo, maior de idade portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100182317B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2015, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 117, cidade de Maputo, casada com o senhor Belarmino Manuel Chivambo em regime de comunhão geral de bens, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 5: Iniciada sessão, o único sócio, deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota, e ceder quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social a favor da nova sócia Gilda Fernando Mabessa Chivambo, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e a empresa deixa de ser
- Texto do artigo, página 5: unipessoal. Ainda foi deliberado a alteração dos números um e dois do objecto social e alteração da denominação social, suprindo a palavra lodge na denominação Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a empresa a denominar-se Culla, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Por conseguinte os artigos primeiro, os n.ºs 1 e 2 do quarto e o quinto do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a denominação de Culla, Limitada, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer actividades nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços em turismo tais como:
- Número ou marcador, página 5: i) Pesca desportiva, gastronomia, s afaris, excur sões e agenciamento de viagens; ii) Alojamento e restauração; iii) Serviços de consultoria em engenharia multidisciplinar; iv) Promoção e realização de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 5: v) Intermediação imobiliária; vi) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética; e vii) Importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos alimentares, produtos ervanários e outros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mantem-se. Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras, representar e gerenciar marcas em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Belarmino Manuel Chivambo, com uma quota de dezasseis
- Texto do artigo, página 6: mil meticais (16.000,00MT), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Gilda Fernando Mabessa Chivambo, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 6: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101679543, uma sociedade denominada: Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre; Jaquelina das Dores Vumbuca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Lichinga, aos 18 dias de Abril de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100804473A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 23 de Fevereiro de 2022, NUIT 113408707, residente no bairro de Sanjala, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 6: Doces e Delícias da Jaqueline – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelos presentes estatuto e pelo preceito na legal aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala-Expansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto comercial:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de doces e salgados;
- Número ou marcador, página 6: b) Decoração para eventos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de confeitaria e catering.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo: cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia única Jaquelina das Dores Vumbuca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Lichinga, aos 18 dias de Abril de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100804473A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 23 de Fevereiro de 2022, NUIT 113408707, residente no bairro de Sanjala, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Lichinga, representando 100% do capital e social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade da sócia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de morte ou interdição, da sócia, os seus herdeiros da falecida ou representante da interdita, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
- Texto do artigo, página 6: constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho da administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jaquelina das Dores Vumbuca, que desde já fica nomeadas administradora com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessárias as assinaturas da única administradora e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sócia Jaquelina das Dores Vumbuca poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas e assinaturas da única sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Lichinga, 25 de Maio de 2022. — O conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 7: Fast Creators, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dez dias do mês de Março de dois mil vinte e um, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se na-sua sede social, sita no bairro de Central, rés-do-chão, cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade Fast Creators, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101243915, de1iberaram a cessão de quotas da nova sócia Nasia Bibi, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do novo sócio Imrani Khatfak.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Imrani Khattak.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721485, uma entidade denominada, Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Francisco Adriano Magaia, casado, de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202734836P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, celebra-se o presente contrato social:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Gimo Ocossa, Bobole, Marracuene, localidade Galunde, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Francisco Adriano Magaia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gocha Pro-Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101448959, entidade legal supra constituída por: Aristides Albano Karshambay Gomes, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010228686651, emitido a 31 de Agosto de 2017, na cidade de Chimoio e Óscar Augusto Correia Chaleca, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090671P, emitido a 30 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, tipo e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Gocha Pro-Investments, Limitada, uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, com sede no bairro 2, cidade de Chimoio, rua da Zâmbia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Comércio e retalho de artigo de higiene e segurança no trabalho, e representação de serviços, consultoria pública, pinturas de edifícios, serviços de electricidade, consultoria de contabilidade e finanças pesquisa e comercialização de produtos minerais, produtos agro-pecuárias, produtos alimentares, certificação de qualidade, logística, gestão de frotas, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis comércio por grosso e por retalho de motociclos, comércio e retalho
- Texto do artigo, página 8: de computadores equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comércio de carpetes e cortinados, electrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação; comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos químicos; comércio a retalho de computadores equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos farmacêuticos médicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de flores; comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de roda como ou sem motor, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoa, outro fornecimento de recursos humano, actividade combinada de serviços administrativos, actividades de cobrança e avaliação de crédito; aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais, correspondente a soma vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencente aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Óscar Augusto Correia Chaleca.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, protecção, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representa da pelos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes que fica desde já nomeado director-geral e o sócio Óscar Augusto Correia Chaleca fica desde já nomeado director-geral adjunto com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserve
- Texto do artigo, página 8: legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 30 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: HALE Construções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral da HALE Construções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada a seis de Abril de dois mil e vinte um, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, devidamente constituida e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100543052, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) foi aprovada a alteração do capital social para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e subsequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade, assim e, por consequência, referida alteração de capital social, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões
- Texto do artigo, página 9: de meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Eugnélio Pedro Buquine.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Haosail Machinery, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia doze de Abril do ano dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, na sede social da empresa, Haosail Machinery, Limitada, sita na bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 61272, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100942186, representado por todos os sócios, Haosail Machinery Company, Limited, detentor de vinte e sete milhões de meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social e Dizhong Li, detentora de três milhões meticais, correspondente a dez por cento do capital social, estando na totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a nomeação de um novo administrador e, em consequência dessa alteração fica alterada a redacção dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, a assembleia geral nomeia em acta o conselho de administração com direito a remuneração, a sociedade ficara obrigada pela assinatura de administrador Zhao Chunfeng obrigatória, até a realização da terceira assembleia geral onde deve nomear o conselho de administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 9: 101708373, entidade legal supra, constituída por: Horácio Julião Mucavele, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090104571119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai, aos dois dias do mês de Agosto de dois mil vinte e um, pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação por IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Culla Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
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