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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Transport Jacobs Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101764079, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: Transport Jacobs Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida de Namaacha, bairro Campoane, quarteirão n.º 2, casa n.º 149, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: Transportes geral de carga, passageiros e logística; transporte geral de passageiros, mercadorias, bens e serviços no território nacional e no extrangeiro; transporte de passageiro e de carga nas carreiras distrital, inter-distrital provincial, inter-provincial e nacional; comércio geral, a retalho e a grosso; prestação de serviços no ramo do comércio, indústria e turismo; consultoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos André Malacha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Sérgio Carlos André Malacha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, a 25 de Maio de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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