III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2022

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Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituida por tempoi indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria nas áreas de ambiental; e
Número ou marcador · p. 9 e) Água e saneamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Horácio Julião Mucavele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Horácio Julião Mucavele o qual poderá no entanto contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sóciaos a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 J.H.J Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi registada sob o NUEL 101723666, a sociedade J.H.J Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pela única sócia, no dia 9 de Janeiro de 2022, foram efectuados os seguintes ponto:
Texto do artigo · p. 10 Ponto único: Aumento de activadade.
Texto do artigo · p. 10 Que por decisão da socia Justina Humberto Jane, após a aprovação da agenda de trabalho, passou-se a apresentação e discussão do único ponto de agenda, onde a sócia manifestou a vontade de aumentar a actividade.
Texto do artigo · p. 10 O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado, alterando-se o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde ocupacional e meio ambiente, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão-de-obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos, o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Kiloanji Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 10 101760200, a sociedade Kiloanji Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de Kiloanji Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de limpeza geral, fumigação, jardinagem, copiadora, reparação, manutenção e assistência técnica de computadores e sistema de frios;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de equipamentos de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de papelaria, informática e seus acessórios, material de construção, eléctrico, aparelhos de refrigeração, artigos para uso doméstico e outros bens de serviços afins;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tomás Paulino Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101187506, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Outubro de 2021, NUIT 108930561.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tomás
Texto do artigo · p. 10 Paulino Júnior, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Lapital Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Lapital Serviços, Limitada, com sede social sita na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101529061, Contribuinte Fiscal n.º 401260331, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o qual deverá ser subscrito e realizado pelos sócios na proporção da sua participação na sociedade
Texto do artigo · p. 10 Os sócios deliberaram ceder parcialmente a quota que detêm na sociedade, numa proporção de 25% cada um, respetivamente, equivalentes a 50% do capital social, a favor do senhor Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, os sócios também deliberaram alterar o endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Assim, fica alterada a redação do ponto número um do artigo primeiro, artigo terceiro e ponto um e dois do artigo quarto do pacto social, a qual passa a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Nuno Fonseca Pina;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Marta Eugénio Marcolino Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidárias dos senhores Amílcar Nuno Fonseca Pina e Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, podendo estes constituir procuradores, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101712656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 15, talhão 2891, parcela 712/E, município de Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em arquitectura, engenharia, análises técnicas e áreas afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Trabalhos de canalização, instalações eléctricas, pintura, remodelação e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
Número ou marcador · p. 11 g) Importação, comércio e aluguer de materiais e equipamentos de construção, higiene e segurança no trabalho, de protecção civil e industrial; h)Importação e comércio de consumíveis e equipamento hospitalar, incluindo manutenção;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 k) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 11 l) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 m) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 11 n) Gestão e exploração de equipamento informático; o)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 11 p) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 11 q) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 11 r) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 s) Exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snak bares e afins;
Número ou marcador · p. 11 t) Organização, decoração e prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 u) Importação, exportação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 11 v) Importação, exportação e comércio de mobiliário e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 w) Gestão e intermediação imobiliária;
Texto do artigo · p. 11 x) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
Número ou marcador · p. 11 y) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Manor Paulo Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo administrador único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao sócio aprovar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 11 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 11 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 11 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade o senhor Manor Paulo Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia quatro de Abril do ano dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade da sociedade Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro Central A, avenida vinte quatro de Julho, número dois mil trezentos e cinquenta, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100764946, com o capital social de seiscentos mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 E por consequência deste aumento do capital, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 12 um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Atila Sahinli Construction, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Joseph James Khosa, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Francisco Come, equivalente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Celso Jacob Jossias Khosa, equivalente a seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Maputo, 18 de Maio de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 O Mundo de Têxteis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744434, uma entidade denominada O Mundo de Têxteis, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Xin Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na província de Tete, portadora de passaporte n.º EJ5338946, emitido a 11 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Laulane, n.º 4436, portadora de DIRE n.º 11CN00044022S, emitido a 6 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Migração;
Texto do artigo · p. 12 Caiping Guo, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Xiquelene, n.º 140, portadora de DIRE n.º 10CN00060117N, emitido a 31 de Maio de 2021, pela Direcção de Migração. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 12 outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de O Mundo de Têxteis, Limitada e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 12 bairro Chamanculo D, Amaral Matos, rua 2298, rés-do-chão, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 12 a)Exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar, bijuterias e eletrodomésticos, material de higiene, material de decoração, loiça, alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviço e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Xin Li, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a sessenta por cento do capital social; b)Cuiyu Ruan, com 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 c) Caiping Guo, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhor Xin Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim entenderam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Racius Procurement e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744795, uma entidade denominada Racius Procurement e Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ismael Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108952046P, residente na Avenida das Indústrias, quarteirão 21, casa n.º 2081, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Pedro Carlos Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 13 portador de Bilhete de Identidade n.º 110109062047Q, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 303, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Racius Procurement e Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, parcela n.º 104, n.º 2022, 2.º andar direito, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de procurement e logística e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Mussa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Mesquita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos senhores Ismael Mussa como administrador e Pedro Carlos Mesquita como sócio gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Ismael Mussa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667944, uma entidade denominada Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, SA e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Hotel Cardoso, Suit número quinhentos e dez, Avenida Mártires de Mueda número setecentos e sete.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda e atividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A criação de instituições financeiras, tais como:
Texto do artigo · p. 14 a)Um banco comercial e de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma empresa de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma empresa de manutenção e r e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a
Texto do artigo · p. 14 ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está divido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social está dividido em duas partes: Uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social foi subscrito e realizado por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartido entre Fernando Francisco Faustino que subscreveu e realizou nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e Mário Julio Samboco que sub escreveu e realisou duzentos mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os accionistas fundadores Aleksei Ivanovich Skrinnik, Fernando Francisco Faustino e Mário Júlio Samboco devem ficar com vinte e cinco por cento e dois e meio por cento do capital social, respectivamente, apos o processo de cedencia de acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos accionistas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento dos accionistas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo Conselho de administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 14 Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação
Texto do artigo · p. 15 expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária o prazo pode ser reduzido para quinze dias. Com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Outras matérias serão fixadas no Regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Poder e competências)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 15 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 15 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo
Texto do artigo · p. 15 de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão estratégicas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar todas as actividades da sociedade,
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade,
Número ou marcador · p. 15 c) Manter contactos com os parceiros globais;
Número ou marcador · p. 15 d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo de óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Uma) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também
Texto do artigo · p. 16 o seu Presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente do Conselho de Administração têm voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Substituição do Presidente e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros incluíndo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vacatura)
Número ou marcador · p. 16 Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências de Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do
Texto do artigo · p. 16 objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempoi indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Rent-a-car;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria nas áreas de ambiental; e
  14. Número ou marcador, página 9: e) Água e saneamento.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Horácio Julião Mucavele.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 9: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Divisão das quotas)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração e forma de obrigar da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Horácio Julião Mucavele o qual poderá no entanto contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sóciaos a ser nomeado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Fevereiro de dois
  41. Texto do artigo, página 9: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 10: J.H.J Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi registada sob o NUEL 101723666, a sociedade J.H.J Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pela única sócia, no dia 9 de Janeiro de 2022, foram efectuados os seguintes ponto:
  44. Texto do artigo, página 10: Ponto único: Aumento de activadade.
  45. Texto do artigo, página 10: Que por decisão da socia Justina Humberto Jane, após a aprovação da agenda de trabalho, passou-se a apresentação e discussão do único ponto de agenda, onde a sócia manifestou a vontade de aumentar a actividade.
  46. Texto do artigo, página 10: O referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado, alterando-se o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  47. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos, prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde ocupacional e meio ambiente, aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão-de-obra, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos, o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  52. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2022. — O Conservador,
  53. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  54. Texto do artigo, página 10: Kiloanji Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL
  56. Texto do artigo, página 10: 101760200, a sociedade Kiloanji Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de Kiloanji Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de limpeza geral, fumigação, jardinagem, copiadora, reparação, manutenção e assistência técnica de computadores e sistema de frios;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamentos de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de papelaria, informática e seus acessórios, material de construção, eléctrico, aparelhos de refrigeração, artigos para uso doméstico e outros bens de serviços afins;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de refeições.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tomás Paulino Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101187506, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Outubro de 2021, NUIT 108930561.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tomás
  78. Texto do artigo, página 10: Paulino Júnior, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2022. — O Conservador,
  85. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  86. Texto do artigo, página 10: Lapital Serviços, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Lapital Serviços, Limitada, com sede social sita na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101529061, Contribuinte Fiscal n.º 401260331, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o qual deverá ser subscrito e realizado pelos sócios na proporção da sua participação na sociedade
  88. Texto do artigo, página 10: Os sócios deliberaram ceder parcialmente a quota que detêm na sociedade, numa proporção de 25% cada um, respetivamente, equivalentes a 50% do capital social, a favor do senhor Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, os sócios também deliberaram alterar o endereço da sociedade.
  89. Texto do artigo, página 10: Assim, fica alterada a redação do ponto número um do artigo primeiro, artigo terceiro e ponto um e dois do artigo quarto do pacto social, a qual passa a ter a seguinte e nova redação:
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Nuno Fonseca Pina;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Marta Eugénio Marcolino Sitoe;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidárias dos senhores Amílcar Nuno Fonseca Pina e Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, podendo estes constituir procuradores, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  103. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 11: ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101712656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 15, talhão 2891, parcela 712/E, município de Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em arquitectura, engenharia, análises técnicas e áreas afins;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Execução de obras de construção civil;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Trabalhos de canalização, instalações eléctricas, pintura, remodelação e decoração de interiores;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
  121. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria em negócios;
  122. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
  123. Número ou marcador, página 11: g) Importação, comércio e aluguer de materiais e equipamentos de construção, higiene e segurança no trabalho, de protecção civil e industrial; h)Importação e comércio de consumíveis e equipamento hospitalar, incluindo manutenção;
  124. Número ou marcador, página 11: i) Importação e comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  125. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  126. Número ou marcador, página 11: k) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  127. Número ou marcador, página 11: l) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  128. Número ou marcador, página 11: m) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  129. Número ou marcador, página 11: n) Gestão e exploração de equipamento informático; o)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  130. Número ou marcador, página 11: p) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  131. Número ou marcador, página 11: q) Produção de publicidade online;
  132. Número ou marcador, página 11: r) Serviços de lavandaria;
  133. Número ou marcador, página 11: s) Exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snak bares e afins;
  134. Número ou marcador, página 11: t) Organização, decoração e prestação de serviços de catering;
  135. Número ou marcador, página 11: u) Importação, exportação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza;
  136. Número ou marcador, página 11: v) Importação, exportação e comércio de mobiliário e electrodomésticos;
  137. Número ou marcador, página 11: w) Gestão e intermediação imobiliária;
  138. Texto do artigo, página 11: x) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
  139. Número ou marcador, página 11: y) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Manor Paulo Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo administrador único desde já eleito.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao sócio aprovar a remuneração dos administradores.
  151. Número ou marcador, página 11: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  155. Número ou marcador, página 11: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 11: Seis) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade o senhor Manor Paulo Langa.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 12: A sociedade ficará obrigada:
  160. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
  161. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  168. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2022. — A Conser-
  170. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 12: Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
  172. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia quatro de Abril do ano dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade da sociedade Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro Central A, avenida vinte quatro de Julho, número dois mil trezentos e cinquenta, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100764946, com o capital social de seiscentos mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
  173. Texto do artigo, página 12: E por consequência deste aumento do capital, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  174. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 12: Capital social
  177. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  178. Texto do artigo, página 12: um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Atila Sahinli Construction, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Joseph James Khosa, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Francisco Come, equivalente a dez por cento do capital social; e
  182. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Celso Jacob Jossias Khosa, equivalente a seis por cento do capital social.
  183. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Maputo, 18 de Maio de 2022. – O Técnico,
  184. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 12: O Mundo de Têxteis, Limitada
  186. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744434, uma entidade denominada O Mundo de Têxteis, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 12: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 12: Xin Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na província de Tete, portadora de passaporte n.º EJ5338946, emitido a 11 de Fevereiro de 2022;
  189. Texto do artigo, página 12: Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Laulane, n.º 4436, portadora de DIRE n.º 11CN00044022S, emitido a 6 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Migração;
  190. Texto do artigo, página 12: Caiping Guo, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Xiquelene, n.º 140, portadora de DIRE n.º 10CN00060117N, emitido a 31 de Maio de 2021, pela Direcção de Migração. Pelo presente contrato de sociedade,
  191. Texto do artigo, página 12: outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de O Mundo de Têxteis, Limitada e tem a sua sede no
  195. Texto do artigo, página 12: bairro Chamanculo D, Amaral Matos, rua 2298, rés-do-chão, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  202. Texto do artigo, página 12: a)Exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar, bijuterias e eletrodomésticos, material de higiene, material de decoração, loiça, alimentares;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviço e consultoria nas áreas em que explora.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Xin Li, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a sessenta por cento do capital social; b)Cuiyu Ruan, com 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social; e
  210. Número ou marcador, página 12: c) Caiping Guo, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a quarenta por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  213. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  220. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhor Xin Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim entenderam.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 13: Racius Procurement e Logistics, Limitada
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744795, uma entidade denominada Racius Procurement e Logistics, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  234. Texto do artigo, página 13: Ismael Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108952046P, residente na Avenida das Indústrias, quarteirão 21, casa n.º 2081, cidade de Matola; e
  235. Texto do artigo, página 13: Pedro Carlos Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  236. Texto do artigo, página 13: portador de Bilhete de Identidade n.º 110109062047Q, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 303, 3.º andar, cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Racius Procurement e Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, parcela n.º 104, n.º 2022, 2.º andar direito, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: Duração
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de procurement e logística e outras áreas afins.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: Capital social
  251. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Mussa;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Mesquita.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  256. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  259. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos senhores Ismael Mussa como administrador e Pedro Carlos Mesquita como sócio gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Ismael Mussa.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: Balanço de contas
  267. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 14: Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
  273. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667944, uma entidade denominada Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A.
  274. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, SA e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Hotel Cardoso, Suit número quinhentos e dez, Avenida Mártires de Mueda número setecentos e sete.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda e atividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) A criação de instituições financeiras, tais como:
  286. Texto do artigo, página 14: a)Um banco comercial e de investimentos;
  287. Número ou marcador, página 14: b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
  288. Número ou marcador, página 14: c) Uma empresa de transporte de valores;
  289. Número ou marcador, página 14: d) Uma empresa de manutenção e r e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
  290. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a
  291. Texto do artigo, página 14: ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
  292. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está divido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está dividido em duas partes: Uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social foi subscrito e realizado por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartido entre Fernando Francisco Faustino que subscreveu e realizou nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e Mário Julio Samboco que sub escreveu e realisou duzentos mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas fundadores Aleksei Ivanovich Skrinnik, Fernando Francisco Faustino e Mário Júlio Samboco devem ficar com vinte e cinco por cento e dois e meio por cento do capital social, respectivamente, apos o processo de cedencia de acções.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  304. Texto do artigo, página 14: A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos accionistas
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Regulamento dos accionistas)
  308. Texto do artigo, página 14: A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo Conselho de administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho fiscal.
  313. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições comuns
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 14: (Composição dos órgãos)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
  319. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  322. Texto do artigo, página 14: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: (Remunerações)
  325. Texto do artigo, página 15: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
  326. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 15: (Representação da Assembleia Geral)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 15: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 15: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 15: (Convocatórias)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação
  341. Texto do artigo, página 15: expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária o prazo pode ser reduzido para quinze dias. Com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) Outras matérias serão fixadas no Regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 15: (Poder e competências)
  345. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  348. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 15: (Deliberação)
  351. Texto do artigo, página 15: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  352. Número ou marcador, página 15: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  353. Número ou marcador, página 15: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  354. Número ou marcador, página 15: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 15: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  356. Número ou marcador, página 15: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  359. Texto do artigo, página 15: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  361. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo
  363. Texto do artigo, página 15: de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Geral
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Órgão estratégicas)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar todas as actividades da sociedade,
  374. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade,
  375. Número ou marcador, página 15: c) Manter contactos com os parceiros globais;
  376. Número ou marcador, página 15: d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: Cinco) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo de óleo da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  381. Número ou marcador, página 15: Uma) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também
  383. Texto do artigo, página 16: o seu Presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
  384. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração têm voto de qualidade.
  385. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 16: (Substituição do Presidente e delegação de poderes)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros incluíndo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 16: (Vacatura)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Competências de Conselho de Administração)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do
  398. Texto do artigo, página 16: objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe, em particular:
  400. Número ou marcador, página 16: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
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