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- Texto do artigo, página 3: Centro Comercial Naherenque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e quinze mil quinhentos vinte e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Comercial Naherenque Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Abdul Rassul Usman, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Ribaue, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416282B, emitido a 17 de Dezembro de 2015.Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Centro Comercial Narehenque – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Cecon – Centro Comercial Naherenque, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto ao comércio de:Medicamentos e outros items relativos
- Texto do artigo, página 4: á saúde; prestação de serviços de saúde (consultório médico); material de escritório, material escolar e material informático; produtos alimentares, de higiene e limpeza; panificação; pastelaria; restaurante; bottle store; cabeleiro; ginásio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Abdul Rassul Usman.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 4: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Abdul Rassul Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 4: 1.ª Classe de Nacala, 24 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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