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Texto do artigo · p. 10 Lapital Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Lapital Serviços, Limitada, com sede social sita na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101529061, Contribuinte Fiscal n.º 401260331, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o qual deverá ser subscrito e realizado pelos sócios na proporção da sua participação na sociedade
Texto do artigo · p. 10 Os sócios deliberaram ceder parcialmente a quota que detêm na sociedade, numa proporção de 25% cada um, respetivamente, equivalentes a 50% do capital social, a favor do senhor Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, os sócios também deliberaram alterar o endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Assim, fica alterada a redação do ponto número um do artigo primeiro, artigo terceiro e ponto um e dois do artigo quarto do pacto social, a qual passa a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Nuno Fonseca Pina;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Marta Eugénio Marcolino Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidárias dos senhores Amílcar Nuno Fonseca Pina e Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, podendo estes constituir procuradores, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Lapital Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Lapital Serviços, Limitada, com sede social sita na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101529061, Contribuinte Fiscal n.º 401260331, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o qual deverá ser subscrito e realizado pelos sócios na proporção da sua participação na sociedade
  3. Texto do artigo, página 10: Os sócios deliberaram ceder parcialmente a quota que detêm na sociedade, numa proporção de 25% cada um, respetivamente, equivalentes a 50% do capital social, a favor do senhor Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, os sócios também deliberaram alterar o endereço da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 10: Assim, fica alterada a redação do ponto número um do artigo primeiro, artigo terceiro e ponto um e dois do artigo quarto do pacto social, a qual passa a ter a seguinte e nova redação:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Nuno Fonseca Pina;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Marta Eugénio Marcolino Sitoe;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidárias dos senhores Amílcar Nuno Fonseca Pina e Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, podendo estes constituir procuradores, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  18. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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