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Texto do artigo · p. 7 Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721485, uma entidade denominada, Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Francisco Adriano Magaia, casado, de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202734836P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, celebra-se o presente contrato social:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Gimo Ocossa, Bobole, Marracuene, localidade Galunde, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Francisco Adriano Magaia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721485, uma entidade denominada, Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 7: Francisco Adriano Magaia, casado, de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202734836P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, celebra-se o presente contrato social:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fenyana - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Gimo Ocossa, Bobole, Marracuene, localidade Galunde, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de bens;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Francisco Adriano Magaia.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio único;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  30. Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultados)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Está conforme Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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