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Texto do artigo · p. 11 ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101712656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 15, talhão 2891, parcela 712/E, município de Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em arquitectura, engenharia, análises técnicas e áreas afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Trabalhos de canalização, instalações eléctricas, pintura, remodelação e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
Número ou marcador · p. 11 g) Importação, comércio e aluguer de materiais e equipamentos de construção, higiene e segurança no trabalho, de protecção civil e industrial; h)Importação e comércio de consumíveis e equipamento hospitalar, incluindo manutenção;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 k) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 11 l) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 m) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 11 n) Gestão e exploração de equipamento informático; o)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 11 p) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 11 q) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 11 r) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 s) Exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snak bares e afins;
Número ou marcador · p. 11 t) Organização, decoração e prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 u) Importação, exportação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 11 v) Importação, exportação e comércio de mobiliário e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 w) Gestão e intermediação imobiliária;
Texto do artigo · p. 11 x) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
Número ou marcador · p. 11 y) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Manor Paulo Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo administrador único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao sócio aprovar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 11 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 11 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 11 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade o senhor Manor Paulo Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101712656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada ML Arquitectos & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 15, talhão 2891, parcela 712/E, município de Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em arquitectura, engenharia, análises técnicas e áreas afins;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Execução de obras de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Trabalhos de canalização, instalações eléctricas, pintura, remodelação e decoração de interiores;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria em negócios;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
  20. Número ou marcador, página 11: g) Importação, comércio e aluguer de materiais e equipamentos de construção, higiene e segurança no trabalho, de protecção civil e industrial; h)Importação e comércio de consumíveis e equipamento hospitalar, incluindo manutenção;
  21. Número ou marcador, página 11: i) Importação e comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 11: k) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  24. Número ou marcador, página 11: l) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  25. Número ou marcador, página 11: m) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  26. Número ou marcador, página 11: n) Gestão e exploração de equipamento informático; o)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  27. Número ou marcador, página 11: p) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  28. Número ou marcador, página 11: q) Produção de publicidade online;
  29. Número ou marcador, página 11: r) Serviços de lavandaria;
  30. Número ou marcador, página 11: s) Exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snak bares e afins;
  31. Número ou marcador, página 11: t) Organização, decoração e prestação de serviços de catering;
  32. Número ou marcador, página 11: u) Importação, exportação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza;
  33. Número ou marcador, página 11: v) Importação, exportação e comércio de mobiliário e electrodomésticos;
  34. Número ou marcador, página 11: w) Gestão e intermediação imobiliária;
  35. Texto do artigo, página 11: x) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
  36. Número ou marcador, página 11: y) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Manor Paulo Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo administrador único desde já eleito.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao sócio aprovar a remuneração dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 11: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  52. Número ou marcador, página 11: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 11: Seis) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade o senhor Manor Paulo Langa.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 12: A sociedade ficará obrigada:
  57. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2022. — A Conser-
  67. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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