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Texto do artigo · p. 8 Gocha Pro-Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101448959, entidade legal supra constituída por: Aristides Albano Karshambay Gomes, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010228686651, emitido a 31 de Agosto de 2017, na cidade de Chimoio e Óscar Augusto Correia Chaleca, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090671P, emitido a 30 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, tipo e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Gocha Pro-Investments, Limitada, uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, com sede no bairro 2, cidade de Chimoio, rua da Zâmbia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Comércio e retalho de artigo de higiene e segurança no trabalho, e representação de serviços, consultoria pública, pinturas de edifícios, serviços de electricidade, consultoria de contabilidade e finanças pesquisa e comercialização de produtos minerais, produtos agro-pecuárias, produtos alimentares, certificação de qualidade, logística, gestão de frotas, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis comércio por grosso e por retalho de motociclos, comércio e retalho
Texto do artigo · p. 8 de computadores equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comércio de carpetes e cortinados, electrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação; comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos químicos; comércio a retalho de computadores equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos farmacêuticos médicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de flores; comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de roda como ou sem motor, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoa, outro fornecimento de recursos humano, actividade combinada de serviços administrativos, actividades de cobrança e avaliação de crédito; aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais, correspondente a soma vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencente aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Óscar Augusto Correia Chaleca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, protecção, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representa da pelos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes que fica desde já nomeado director-geral e o sócio Óscar Augusto Correia Chaleca fica desde já nomeado director-geral adjunto com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserve
Texto do artigo · p. 8 legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 30 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gocha Pro-Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101448959, entidade legal supra constituída por: Aristides Albano Karshambay Gomes, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010228686651, emitido a 31 de Agosto de 2017, na cidade de Chimoio e Óscar Augusto Correia Chaleca, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090671P, emitido a 30 de Junho de 2016.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, tipo e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Gocha Pro-Investments, Limitada, uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, com sede no bairro 2, cidade de Chimoio, rua da Zâmbia.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Comércio e retalho de artigo de higiene e segurança no trabalho, e representação de serviços, consultoria pública, pinturas de edifícios, serviços de electricidade, consultoria de contabilidade e finanças pesquisa e comercialização de produtos minerais, produtos agro-pecuárias, produtos alimentares, certificação de qualidade, logística, gestão de frotas, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis comércio por grosso e por retalho de motociclos, comércio e retalho
  12. Texto do artigo, página 8: de computadores equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comércio de carpetes e cortinados, electrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação; comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos químicos; comércio a retalho de computadores equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos farmacêuticos médicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de flores; comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de roda como ou sem motor, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoa, outro fornecimento de recursos humano, actividade combinada de serviços administrativos, actividades de cobrança e avaliação de crédito; aluguer de veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais, correspondente a soma vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencente aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Óscar Augusto Correia Chaleca.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Administração, protecção, competência e vinculação
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representa da pelos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes que fica desde já nomeado director-geral e o sócio Óscar Augusto Correia Chaleca fica desde já nomeado director-geral adjunto com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para efeito.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  22. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Resultado e sua aplicação
  25. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserve
  26. Texto do artigo, página 8: legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
  29. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 30 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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