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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Gocha Pro-Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101448959, entidade legal supra constituída por: Aristides Albano Karshambay Gomes, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010228686651, emitido a 31 de Agosto de 2017, na cidade de Chimoio e Óscar Augusto Correia Chaleca, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101090671P, emitido a 30 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, tipo e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Gocha Pro-Investments, Limitada, uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, com sede no bairro 2, cidade de Chimoio, rua da Zâmbia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Comércio e retalho de artigo de higiene e segurança no trabalho, e representação de serviços, consultoria pública, pinturas de edifícios, serviços de electricidade, consultoria de contabilidade e finanças pesquisa e comercialização de produtos minerais, produtos agro-pecuárias, produtos alimentares, certificação de qualidade, logística, gestão de frotas, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis comércio por grosso e por retalho de motociclos, comércio e retalho
- Texto do artigo, página 8: de computadores equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comércio de carpetes e cortinados, electrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação; comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos químicos; comércio a retalho de computadores equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos farmacêuticos médicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de flores; comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de roda como ou sem motor, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoa, outro fornecimento de recursos humano, actividade combinada de serviços administrativos, actividades de cobrança e avaliação de crédito; aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais, correspondente a soma vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencente aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Óscar Augusto Correia Chaleca.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, protecção, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representa da pelos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes que fica desde já nomeado director-geral e o sócio Óscar Augusto Correia Chaleca fica desde já nomeado director-geral adjunto com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserve
- Texto do artigo, página 8: legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 30 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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