Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 101708373, entidade legal supra, constituída por: Horácio Julião Mucavele, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090104571119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai, aos dois dias do mês de Agosto de dois mil vinte e um, pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação por IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituida por tempoi indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria nas áreas de ambiental; e
Número ou marcador · p. 9 e) Água e saneamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Horácio Julião Mucavele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Horácio Julião Mucavele o qual poderá no entanto contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sóciaos a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 9: 101708373, entidade legal supra, constituída por: Horácio Julião Mucavele, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090104571119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai, aos dois dias do mês de Agosto de dois mil vinte e um, pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação por IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempoi indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria nas áreas de ambiental; e
  21. Número ou marcador, página 9: e) Água e saneamento.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Horácio Julião Mucavele.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 9: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão das quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração e forma de obrigar da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Horácio Julião Mucavele o qual poderá no entanto contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sóciaos a ser nomeado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Fevereiro de dois
  48. Texto do artigo, página 9: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.