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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Racius Procurement e Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744795, uma entidade denominada Racius Procurement e Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 13: Ismael Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108952046P, residente na Avenida das Indústrias, quarteirão 21, casa n.º 2081, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 13: Pedro Carlos Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 13: portador de Bilhete de Identidade n.º 110109062047Q, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 303, 3.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Racius Procurement e Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, parcela n.º 104, n.º 2022, 2.º andar direito, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de procurement e logística e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Mussa;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Mesquita.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos senhores Ismael Mussa como administrador e Pedro Carlos Mesquita como sócio gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Ismael Mussa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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