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Texto do artigo · p. 13 Racius Procurement e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744795, uma entidade denominada Racius Procurement e Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ismael Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108952046P, residente na Avenida das Indústrias, quarteirão 21, casa n.º 2081, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Pedro Carlos Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 13 portador de Bilhete de Identidade n.º 110109062047Q, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 303, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Racius Procurement e Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, parcela n.º 104, n.º 2022, 2.º andar direito, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de procurement e logística e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Mussa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Mesquita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos senhores Ismael Mussa como administrador e Pedro Carlos Mesquita como sócio gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Ismael Mussa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Racius Procurement e Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744795, uma entidade denominada Racius Procurement e Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Ismael Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108952046P, residente na Avenida das Indústrias, quarteirão 21, casa n.º 2081, cidade de Matola; e
  5. Texto do artigo, página 13: Pedro Carlos Mesquita, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 13: portador de Bilhete de Identidade n.º 110109062047Q, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 303, 3.º andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Racius Procurement e Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, parcela n.º 104, n.º 2022, 2.º andar direito, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de procurement e logística e outras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Mussa;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Mesquita.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos senhores Ismael Mussa como administrador e Pedro Carlos Mesquita como sócio gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Ismael Mussa.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Balanço de contas
  37. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as dispoisições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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