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Texto do artigo · p. 19 ToCu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101684822, entidade legal supra constituída por: Heitor Filomeno Manjoro Cuna, casado com Judite Manuel Assupainho em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Possulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113760I, emitido no dia 5 de Março de 2020, na cidade de Tete e Dorca Helena Tomo, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, casa 472, célula E, portador do Bilhete de Identidade n.º 101003557473, emitido no dia 14 de Junho de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos exigentes no estatuto da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de ToCu Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, contando com a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Chimoio, Município do Chimoio, bairro Bloco 2, rua da Zâmbia, casa n.º 523, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração de estações de serviço de venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 19 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) Exploração agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 19 g) Exercício da actividade comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada pertencente aos sócios Heitor Filomeno Manjoro Cuna e Dorca Helena Tomo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social está integralmente realizado em bens e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mais a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas e amortização)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ficam desde já nomeados os sócios Heitor Filomeno Manjoro Cuna, gestor técnico, e Dorca Helena Tomo, gestora de administração e finanças da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gestor de administração e finanças exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todo e acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gestor técnico, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo qualquer dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve por vontade dos sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 30 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ToCu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101684822, entidade legal supra constituída por: Heitor Filomeno Manjoro Cuna, casado com Judite Manuel Assupainho em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Possulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113760I, emitido no dia 5 de Março de 2020, na cidade de Tete e Dorca Helena Tomo, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, casa 472, célula E, portador do Bilhete de Identidade n.º 101003557473, emitido no dia 14 de Junho de 2017, na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos exigentes no estatuto da sociedade:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de ToCu Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, contando com a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Chimoio, Município do Chimoio, bairro Bloco 2, rua da Zâmbia, casa n.º 523, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Exploração de estações de serviço de venda de combustíveis e lubrificantes;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de restauração e bebidas;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de eventos e decorações;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Exploração agrícola e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Exercício da actividade comercial e industrial.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada pertencente aos sócios Heitor Filomeno Manjoro Cuna e Dorca Helena Tomo, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está integralmente realizado em bens e pelos valores da escrituração da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 19: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mais a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas e amortização)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeados os sócios Heitor Filomeno Manjoro Cuna, gestor técnico, e Dorca Helena Tomo, gestora de administração e finanças da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gestor de administração e finanças exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todo e acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gestor técnico, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo qualquer dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos resultados)
  46. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia-geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve por vontade dos sócios
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  53. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 30 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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