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Texto do artigo · p. 18 Super Gym Uncle Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273237, uma entidade denominada Super Gym Uncle Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Castigo Raúl Tarcísio Samboco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322485M, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Super Gym Uncle Sam – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Super Gym US, Lda., tendo a sua sede na rua da FACIM n.º 234, Banhine Shopping, rés-do-chão, Loja n.° 1, bairro Mapulango, distrito de Marracuene, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade poderá, transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres);
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de equipamentos de treino e de suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação de equipamentos, máquinas e suplementos e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Aulas de dança e aeróbica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Castigo Raúl Tarcisio Samboco, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) E desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Manuela Soqui Vasco Macanze Samboco.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura do sócio
Texto do artigo · p. 19 único, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada pela administradora, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar e fazer executar as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer forma de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto o qual já requerida a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço de contas de ganhos e perdas, é acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros é feita pelos administradores da sociedade e registada num livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço de contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Super Gym Uncle Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273237, uma entidade denominada Super Gym Uncle Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Castigo Raúl Tarcísio Samboco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322485M, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Super Gym Uncle Sam – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Super Gym US, Lda., tendo a sua sede na rua da FACIM n.º 234, Banhine Shopping, rés-do-chão, Loja n.° 1, bairro Mapulango, distrito de Marracuene, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade poderá, transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres);
  13. Número ou marcador, página 18: b) Venda de equipamentos de treino e de suplementos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Importação de equipamentos, máquinas e suplementos e outros produtos afins;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Aulas de dança e aeróbica.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Castigo Raúl Tarcisio Samboco, representando cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único e actas)
  28. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) E desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Manuela Soqui Vasco Macanze Samboco.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura do sócio
  34. Texto do artigo, página 19: único, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada pela administradora, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer executar as decisões do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 19: d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 19: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer forma de representação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto o qual já requerida a deliberação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de conta)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço de contas de ganhos e perdas, é acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros é feita pelos administradores da sociedade e registada num livro próprio.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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